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Defesa da Autuação de Trânsito

Este serviço tem por objetivo atender às solicitações de defesa contra a autuação, interpostos pelo proprietário do veículo, condutor infrator ou procurador legal, baseado nas questões formais do auto de infração, de acordo com artigo 280 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Resoluções vigentes do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN).

Pessoa física - Proprietário ou condutor infrator de veículo autuado nas rodovias estaduais do Tocantins.

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

  • Requerimento Digital de Atendimento;
  • Auto de Infração de Trânsito Rodoviário - AITR;
  • Notificação da Autuação (quando houver);
  • Carteira Nacional de Habilitação - CNH/Permissão ou outro documento de identificação que comprove a assinatura do requerente e, quando pessoa jurídica, comprovando a representação contrato social);
  • Certificado de Registro e Licenciamento - CRLV do veículo;
  • Procuração, quando for o caso;
  • Todos os documentos citados, quando não apresentados cópia juntamente com original, devem estar autenticados.
  • Lei nº 9.503/97 - Institui o Código de Trânsito Brasileiro;
  • Resolução n° 404/2012 - CONTRAN;
  • Resolução n° 692/2017 - CONTRAN;
  • Instrução Normativa AGETO Nº 004/2016.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
4- Atender as pendências que possam surgir;
5- Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-7110;
  • E-mail: coada@ageto.to.gov.br;
  • Endereço: TO-010, KM 1 Lote 11 Marginal Leste, TO, 77006-210.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: aproximadamente 5 minutos. Digital: Não há fila.
Até 3 anos de acordo com a instrução normativa AGETO Nº004/2016.

Não há taxas para este serviço. 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária (DETSR)
Favoritar: