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Cadastro da Empresa para Comercializar Produtos Agrotóxicos

Este serviço tem como objetivo realizar o cadastro das empresas que realizam o comércio e/ou distribuição e armazenamento de produtos agrotóxicos no Estado de Tocantins para que se tenha um controle em tempo real das informações das empresas que comercializam defensivos agrícolas junto ao órgão de Controle, a ADAPEC.

Também o recadastramento deve ser feito anualmente no período de 02 de janeiro a 31 de março, período com a validade da anuidade dos CREAs dos engenheiros agrônomos, responsáveis técnicos por essas revendas.

Pessoa Jurídica.
  • Ser uma empresa que tenha interesse em comercializar produtos.
  • Requerimento, assinado pelo proprietário ou representante legal;
  • Cópia do Contrato Social atualizado / Requerimento de Micro Empreendedor Individual - MEI / Empresa Individual de Responsabilidade Limitada – EIRELI;
  • Cópia do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) atual;
  • Cópia do Boletim de Informações Cadastrais (BIC) atual;
  • Cópia do RG e CPF dos proprietários ou representante legal;
  • Procuração Pública (representação por pessoa não sócias da empresa); 
  • Cópia do Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano; 
  • Cópia do contrato de prestação de serviços técnicos firmado entre o Responsável Técnico (Engenheiro Agrônomo ou Engenheiro Florestal) e a empresa, com firma reconhecida em cartório de ambas as partes;
  • Cópia da carteira profissional emitida pelo CREA; 
  • Cópia do comprovante atualizado de Credenciamento a uma unidade de recebimento de embalagens vazias de agrotóxicos, mais próximo ao estabelecimento, devidamente licenciada pelo Naturatins; 
  • Comprovante de pagamento da Taxa (DARE) do exercício em análise;
  • ART de cargo e função do Técnico.
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999. (Art. 12) – Dispõe sobre a defesa da sanidade animal e vegetal no Estado do Tocantins.
  • Decreto 1634, de 28 de novembro de 2002 – Regulamenta a defesa sanitária vegetal do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Procurar uma unidade de atendimento da ADAPEC mais próxima do estabelecimento;
  2. Entregar a documentação requerida com prazo de validade em dia;
  3. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Endereço: Unidade de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento. 
  • Telefone: (63) 3218-2176
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato. Digital: Não há fila.
Quinze (15) dias úteis.
  • Taxa de cadastro: de acordo com o valor do capital social da empresa.
  • Taxa de recadastro fixa: R$ 142,00 reais.
  • Telefone Ouvidoria Setorial ADAPEC: (63) 3218-2266 
  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br
  • Disque Defesa da ADAPEC, telefone 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 às 12:00 e das 14:00 às 18:00.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: