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Desentranhamento de Documentos

Esse serviço tem por objetivo a retirada de determinado documento, desde que autorizada por autoridade competente.

Militares; Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins que constem com processo em tramitação ou arquivado neste Instituto.

Ser interessado em processo, para a retirada de um determinado documento protocolado, em tramitaçãoou arquivado, no IGEPREV.

·         Requerimento “Diversos”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO REQUERENTE:

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO REPRESENTANTE LEGAL:

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;

·         Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;

·         LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Por meio de pedido formulado ao Instituto de Previdência, conforme requerimento específico e checklist. Este serviço possui atendimento digital, sendo efetuado da seguinte forma:

  1. O desentranhamento de folhas ou peças dos autos de um processo será encaminhado para o departamento de análise do processo;
  2. Se possível a retirada, o requerente será comunicado para fazer a retirada;

Os documentos indispensáveis ao processo não poderão ser desentranhados, devendo a parte interessada requerer a emissão de certidão extraída do teor, ou cópia de tais documentos.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
30 dias.

Não há taxas para este serviço. 

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

·         Os documentos indispensáveis ao processo não poderão ser desentranhados, devendo a parte interessada requerer a emissão de certidão extraída do teor, ou cópia de tais documentos.

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: