1- Produtor Rural, Pessoa Física, não autorizado a emitir Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; 2- Pessoa não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;3- Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.