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Nfa - Emissão de Nota Fiscal Avulsa

Emissão de Nota Fiscal Avulsa, através do Sistema Integrado de Administração Tributária SIAT, nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte ou nos Postos Fiscais.

1- Produtor Rural, Pessoa Física, não autorizado a emitir Nota Fiscal do Produtor, modelo 4; 2- Pessoa não obrigada à inscrição no cadastro de contribuinte do ICMS, em operação eventual;3- Estabelecimento que, atendido o disposto no §4º do art. 166 do Regulamento de ICMS, for dispensado da emissão.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

A nota fiscal avulsa somente pode ser emitida mediante:I ? o comparecimento do interessado ou de seu representante; II ? a apresentação no ato da emissão da Ficha de Inscrição Cadastral - FIC e da guia relativa ao último recolhimento ou demonstrativo de saldo credor, tratando-se de contribuinte do imposto;III ? a aposição do visto do funcionário emitente na Nota Fiscal correspondente à aquisição, quando destinada a acobertar devolução de mercadorias; IV ? pedido pessoal do produtor ou por seu representante legal que deve identificar-se com documento hábil, perante o funcionário encarregado da emissão.Para o cancelamento da nota fiscal avulsa é necessário requerimento dirigido ao Delegado Regional contendo o motivo do cancelamento acompanhado dos seguintes documentos, em conformidade com a Portaria Sefaz nº 1.296/2019: -cópia do DANFE-cópia do DANFE da NFA-e que subsitutui a NFA-e a ser cancelada, se for o caso.-outros documentos que forem necessários para elucidação dos fatos.- pagamento da Taxa de Serviços Estaduais ? TSE.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui. Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

1- Nas Agências de Atendimento do domicílio fiscal do requerente.2- Nos Postos Fiscais para regularização perante o Fisco Estadual da prestação de serviço sujeita ao ICMS e mercadoria objeto.Emissão da Nota Fiscal Avulsa - O interessado solicita a emissão de nota fiscal na Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal e o atendente irá verificar a possibilidade de emissão, a relação de documentos necessários e informar se haverá cobrança de taxas, tributos ou contribuições em consonância com a legislação vigente.Cancelamento da Nota Fiscal Avulsa - O interessado solicita o Cancelamento da nota fiscal junto à Agência de Atendimento do seu domicílio fiscal, observando as determinações da Portaria Sefaz nº 1.296/2019.

Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais.
Após o pagamento da Taxa de Serviços Estadual ? TSE é autorizado o uso da NFA e emitido o DANFE

De acordo com a operação há cobrança de Taxa de Serviços Estadual ? TSE, tributos ou contribuições.

Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.Agência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

https://servicos.to.gov.br/servico/39

Gerência de Arrecadação (GEAR)Telefone (63) 3218-1284 / 1303 | gear@sefaz.to.gov.brAgência de Atendimento do domicílio fiscal do contribuinte. Clique aqui.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: