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Licenciamento Sanitário de Distribuidora de Medicamentos

Emissão de Alvará Sanitário para Distribuidora de Medicamentos
DISTRIBUIDORA DE MEDICAMENTOS E PRODUTOS SUJEITOS A LICENCIAMENTO PELA VISA
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Roteiro para Autoinspeção de Distribuidora de Medicamentos e Produtos Sujeitos a Visa Contrato Social (Apenas para Empresas Privadas) CNPJ DARE pago Certificado de Responsabilidade Técnica pelo Estabelecimento Relação sucinta da natureza e espécies dos produtos com que a empresa irá trabalhar assinada pelo responsável técnico e responsável legal
Telefones: (63) 3218-3298 E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br
Acessar o portal de serviços Preencher requerimento digital do serviço Anexar documentos solicitados Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo Acompanhar e atender eventuais pendênciasAcessar o portal de serviços Preencher requerimento digital do serviço Anexar documentos solicitados Aguardar recebimento pelo órgão/unidade do Governo Acompanhar e atender eventuais pendências
Telefones: (63) 3218-3298 E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.brTelefones: (63) 3218-3298 E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.brTelefones: (63) 3218-3298 E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
05 dias úteis.
R$ 500,00.
Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.brTelefones: (63) 3218-3298 E-mail: licenciamento@vigilância-to.com.br
1. Lei nº 5991, de 17 de dezembro de 1973 - Dispõe sobre o controle sanitário do comércio de drogas, medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos, e dá outras providências. 2. Decreto nº 74170, de 10 de junho de 1974 - Regulamenta a Lei número 5.991,
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Dvisa - Diretoria de Vigilância Sanitária (DVISA)
Favoritar: