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Denúncia de Animais Nas Rodovias

Este serviço tem por objetivo requerer o recolhimento de animais soltos nas pistas das rodovias, buscando o resguardo da segurança do trânsito rodoviário.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

  • Requerimento Digital de Atendimento.
  • Código de Trânsito Brasileiro (Lei nº 9.503/1997), o Código Civil (Lei nº 10.406/2002 e o Código Penal (Decreto Lei n 2.848/1940).

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1- Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
2- Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
3- Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
4- Atender as pendências que possam surgir;
5- Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Endereço: TO-010, KM 1 Lote 11 Marginal Leste, TO, 77006-210;
  • Telefone: (63) 3218-7170;
  • E-mail: soc@ageto.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
Entre 1 e 2 horas.

O serviço de coleta de animais é cobrado quando há liberação do animal apreendido para o proprietário, e os custos são referentes ao deslocamento do caminhão (R$ 2,36 (dois reais e trinta e seis centavos) por quilômetro rodado), à estadia do animal (R$19,70 (dezenove reais e setenta centavos) por dia, por animal) e sua liberação (R$ 158,52 (cento e cinquenta e oito reais e cinquenta e dois centavos) por cada animal).

Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão Público
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Diretoria de Engenharia de Tráfego e Segurança Viária (DETSR)
Favoritar: