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Simulação de Benefício

Esse serviço tem como objetivo verificar a data estimada do implemento dos requisitos para a concessão de benefício.

Pessoa Física - Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e Militares.
  • Servidores de qualquer um dos poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e Militares.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019.
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 
  • PORTARIA MTP Nº 1.467, DE 02 JUNHO DE 2022. Disciplina os parâmetros e as diretrizes gerais para organização e funcionamento dos regimes próprios de previdência social dos servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, em cumprimento à Lei nº 9.717, de 1998, aos arts. 1º e 2º da Lei nº 10.887, de 2004 e à Emenda Constitucional nº 103, de 2019.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Preencher Requerimento “Diversos”;
  2. Encaminhar para o e-mail atendimentoigeprevto@gmail.com;
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  4. Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Site do Igeprev-TOhttps://www.to.gov.br/igeprev;
  • Telefone: (63) 3218-3209 
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com;
  • Central de Atendimento: 0800 647 0747 ou (63) 3218-7285.
  • Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda; Digital: Não há fila.
Até 5 dias úteis.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Atendimento Previdenciário (GEAPR)
Favoritar: