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Auxílio Funeral

Este serviço tem como objetivo um auxílio no valor de um mês de remuneração, subsídio ou provento do servidor, o auxílio poderá ser pago ao servidor público por morte do cônjuge, companheiro, filho menor ou invalido, poderá ser pago também à família do servidor efetivo, estabilizado, ativo ou inativo.

Pessoa Física ? Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado; Pessoa Física ? Parente do servidor.
  • Ser servidor público do Estado do Tocantins, Efetivo, Estável ou Estabilizado;
  • Ser da família do servidor.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Cópia autêntica da Certidão de Óbito do servidor; 
  • Cópia autêntica da Certidão de Óbito do ente familiar, quando se tratar de morte do cônjuge, companheiro ou filho menor ou inválido do servidor; 
  • Original ou cópia autêntica da documentação comprobatória das despesas com o funeral, a qual deverá estar em nome do requerente, quando se tratar de morte do próprio servidor; 
  • Comprovante original, ou cópia autêntica, de conta corrente, em nome do requerente.

OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.

  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
  • Lei nº 3.461 de 25 de abril de 2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  • Acessar Portal de Serviços;
  • Preencher Requerimento Digital;
  • Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  • Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  • Protocolar o pedido no setor de Recursos Humanos do órgão de lotação.
  • Apresentar a documentação necessária;
  • Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1581
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila.
Até 30 dias.

Não há custos para esse serviço.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: