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Registro de Atos Relacionados às Sociedades Cooperativas

Esse serviço tem por objetivo o arquivamento de atos referentes à constituição/alteração/extinção de Sociedades Cooperativas formados por no mínimo 20 cooperados, com exceção da Cooperativa de Trabalho que poderá ser constituída com número mínimo de sete associados. 

Pessoa Física.
  • Todo cidadão que almeja participar de uma organização constituída por membros de determinado grupo econômico ou social que objetiva desempenhar, em benefício comum, determinada atividade econômica registrada no Estado do Tocantins.
    • Ficha de Cadastro Nacional-FCN;
    • Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;
    • Ata de Constituição/Alteração/Extinção.

Obs: A documentação acima relacionada será preenchida de forma digital acessando o serviço no www.simplifica.to.gov.br

  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 
  • Lei Federal 5.764 de 16 de dezembro de 1971 - Define a Política Nacional de Cooperativismo, institui o regime jurídico das sociedades cooperativas, e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Por ordem de protocolo, feito exclusivamente online, no sítio www.simplifica.to.gov.br; Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato.
Prazo legal Regime Singular: 2 (dois) dias úteis; Prazo legal Regime Ordinário: 5 (cinco) dias úteis.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Lei 5.764/71 e Instrução Normativa nº 81/20. Anexo VI).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar: