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Isenção de Imposto de Renda e ou da Contribuição Previdenciária

Este serviço tem por objetivo a solicitação da isenção do Imposto de Renda – Pessoa Física, e da Contribuição Previdenciária até o dobro do limite máximo estabelecido para os benefícios do Regime Geral de Previdência Social, deferido aos beneficiários que comprovem patologia especificada em lei, sendo da seguinte forma: 

Servidores inativos civis: 

Ficam isentos do Imposto de Renda com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal 7.713/1988 e do que excede o dobro do teto do RGPS Contribuição Previdenciária Contribuição Previdenciária com base no inciso IV, do art.º 14, da Lei Estadual 1.614/2005. 

Servidores inativos militares: 

Ficam isentos do Imposto de Renda com base no inciso XIV, do art. 6º, da Lei Federal 7.713/1988 e do que excede o dobro da remuneração da inatividade da graduação de Terceiro Sargento, nos termos da Lei Estadual 4.129/2023 e Lei Estadual 2.578/2012.

Inativos civis e militares e pensionistas que comprovem patologia especificada em lei.

·         Ser servidor inativo vinculado ao SPSM/RPPS;

·         Ser beneficiário do SPSM/RPPS;

·         Ser acometido de patologias especificadas em Lei, bem como aquelas decorrentes de acidente de trabalho ou moléstia profissional.

·         Requerimento “Isenção do Imposto de Renda e da Contribuição Previdenciária”.

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO/BENEFICIÁRIO:

·         Documento de Identificação Oficial com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

DADOS FUNCIONAIS:

·         Laudo do Médico Assistente (Posteriormente será objeto de análise pela Junta Médica Oficial competente).

DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL:

·         Documento de identificação oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Escritura de nomeação de inventariante/decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;

·         Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.

·         Portaria Estadual nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019 Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 

·         Portaria Estadual nº 2291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021 Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 

·         Lei Estadual nº 1.614/2005 Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

·         Lei Federal nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988 Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1.    O aposentado/ pensionista solicita a Isenção desejada por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; ressaltamos que para servidores militares a instrução inicial e abertura do processo devem ser, preferencialmente, realizadas no Quartel do Comando Geral; 

2.    Após validação dos dados cadastrais e funcionais, o processo é encaminhado à Junta Médica Oficial/ Junta Militar Central de Saúde, caso o processo não tenha laudo médico oficial atualizado, para emissão de laudo médico, informando se a patologia do requerente está listada em Lei específica referente ao pedido do requerente. 

3.    Apenas em caso de deferimento o processo de Isenção será encaminhado para apensamento do processo de concessão de Benefício original, como a Aposentadoria/ ou Pensão por morte, a depender do caso; 

4.    Será emitido parecer jurídico/ despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato; 

5.    Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 

6.    A Isenção do imposto de renda será aplicada na folha e o Igeprev TO gerará o Comprovante de Rendimentos Pagos retidos na fonte do ano corrente para declaração do Imposto de Renda. Se houver, isenção de período anterior ao ano de declaração, o segurado / pensionista deverá solicitar cópia do processo para solicitar a restituição junto a Receita Federal; 

7.    Caso tenha direito à restituição previdenciária, serão realizados os cálculos para posterior pagamento; 

8.    O processo passará por auditoria interna e depois de concluído será arquivado. 

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo, em caso de filas o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Presencial: 30 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta;

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Diretoria de Previdência (DIPRE)
Favoritar: