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Parcelamento de Débitos Não Tributários

Este serviço possibilita que o contribuinte solicite em uma Agência de Atendimento de seu domicílio fiscal o parcelamento de débitos não tributários.

Pessoa Física Pessoa Jurídica

Reunir a documentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

RG CPF ou CNPJ do requerente Comprovante de endereço Instrumento de procuração quando o responsável pela solicitação do PPD não for o próprio requerente.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
Nas Agências de Atendimento o atendimento prioritário está em conformidade com a Lei nº 10.480/00 - Atendimento preferencial para gestantes, lactantes ou pessoas com criança de colo, pessoa idosa (acima de 60 anos) e portadores de necessidades especiais, e outras Leis que venham a existir.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais. Digital: Não há fila.
Conforme demanda.

Taxa de Serviço Estadual via DARE emitido pela agência de atendimento do domicílio fiscal do contribuinte quando da solicitação do parcelamento de débitos tributários.

Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.br

Telefone: (63) 3218-1377 E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: