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Promoção e Apoio a Realização de Eventos da Agricultura Familiar

Esse serviço tem por objetivo promover e prestar suporte para eventos como feiras, encontros, seminários relacionados a agricultura familiar.

Pessoa Jurídica - Municípios e Associações.
  • Ser agricultor familiar, extrativista, quebradeira de coco, agroextrativista ou quilombola do estado do Tocantins.
  • Certidão Negativa Estadual;
  • Certidão Negativa Federal;
  • Certidão do INSS;
  • Certidão Negativa Tribunal de Contas;
  • Certidão Negativa TST e TRT10;
  • CNPJ;
  • Comprovante de endereço da Prefeitura e do Prefeito;
  • Documentos oficial de identificação com foto do Prefeito;
  • CPF do Prefeito;
  • Termo de posse;
  • Diploma de posse;
  • Ata do Conselho Estadual de Desenvolvimento Rural.
  • Lei Federal n.º 11.326, de 2006 - Política pública para Agricultura Familiar.

ETAPAS DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços; 
  2. Preencher o Requerimento Digital;  
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar resposta sobre o pedido. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Imediato.
15 dias (quando existe baixa demanda no setor); 30 dias (quando da existência de muitas demandas no setor, principalmente demandas de acompanhamento de agroindústria já em funcionamento).
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Gerência de Fomento Produtivo à Agricultura Familiar (GFPAF)
Favoritar: