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Análise de Processo para Aquisição de Imóveis do Programa Nacional do Crédito Fundiário

Esse serviço tem por objetivo realizar análise do registro dos dados das famílias interessadas em comprar o imóvel rural, da propriedade rural, dos vendedores, dos valores referenciais de terra, além dos limites de crédito disponíveis, conforme a região e linha de financiamento de interesse, do projeto técnico de financiamento elaborado pela empresa de ATER credenciada no Certificado de Entidades e Técnicos – CET, realizado pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário.

Pessoa física. Pessoa Jurídica - empresa.
  • Ser empresa titular do projeto cadastrado, credenciada, formada por instituições públicas e privadas de assistência técnica e extensão rural, que comprovem a certificação no Certificado de Entidades e Técnicos – CET para concessão de crédito fundiário;
  • Ser agricultor familiar, produtor participante do projeto.
  • Protocolo do Projeto Cadastrado para Análise;
  • Documento de Identificação com foto;
  • CPF.
  • Portaria SAF/MAPA nº 197, de 31 de agosto de 2021 – “Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 122, de 23 de março de 2021, que aprova o Regulamento Operativo do Fundo de Terras e da Reforma Agrária e do Subprograma de Combate à Pobreza Rural”.
  • Portaria SFA/MAPA nº 198, de 31 de agosto de 2021 – “Altera o Anexo da Portaria SAF/MAPA nº 123, de 23 de março de 2021, que aprova o Manual de Operações do Programa Nacional de Crédito Fundiário - Terra Brasil”.
  • Portaria Estadual nº 51, de 21 de janeiro de 2021 – “Estabelece os procedimentos dos casos de antecipação total da dívida de contratos de financiamento realizados com recursos do Fundo de Terras e da Reforma Agrária”.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher o Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos. Digital: Imediato.
30 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
Favoritar: