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Mudança de Mantenedora e Denominação

Este serviço tem como objetivo regularizar a mudança de mantenedora das instituições de ensino credenciadas por meio de processo específico realizado pelo Conselho Estadual de Educação do Tocantins - CEE/TO.

Pessoa Jurídica - Instituições de ensino que ofertam educação básica e profissional no estado do Tocantins.
  • Instituições de ensino que ofertam educação básica e profissional no estado do Tocantins - Essa normativa não se aplica as instituições vinculadas ao sistema S e Institutos federais, visto que possuem autonomia para credenciar e renovar seus atos regulatórios.
  • Ofício ao Presidente do CEE/TO;
  • Identificação da instituição mantenedora/ mantida: nome, endereço, CEP, cidade, e-mail, telefone e Órgão Regional de Educação pertencente;
  • Ultimo ato autorizativo da instituição de ensino; 
  • Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) da mantenedora, com registro explícito, no campo de atividades, de todas as etapas e modalidades de ensino requeridas, exceto para as escolas públicas que possuem Associações de Apoio à escola;
  • Certidão Negativa do Cartório de Protesto e dos Distribuidores Cíveis da Justiça Comum e da Justiça Federal; 
  • Certidão Negativa Justiça Trabalhista;
  • Certidão dos Distribuidores Criminais respectivos, da comarca onde tenha domicílio) para instituição privada;
  • Certidão de Regularidade com o FGTS; 
  • Certidões Negativas de Débitos das Fazendas Públicas Federal, Estadual e Municipal;
  • Certidão Negativa Trabalhista para Instituição Privada;
  • Portaria de designação da comissão de Avaliação Externa in loco;
  • Ficha técnica de análise do processo.
  • Resolução Estadual nº 037, de 29 de maio de 2019 Dispõe sobre Criação, Credenciamento, Recredenciamento de unidades escolares; Autorização para o Funcionamento, Reconhecimento e Renovação de Reconhecimento de Cursos da Educação Básica e suas Modalidades, no Sistema Estadual de Ensino do Tocantins  SEE/TO e dá outras providências.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Comparecer à agência de atendimento e apresentar o requerimento ao Conselho Estadual de Educação - CEE/TO, juntamente com os  demais documentos  relacionado no art. 49 da Resolução nº 037, de 29 de maio de 2019 publicada no DOE nº 5506/2019;
  2. Protocolar o requerimento, junto ao órgão regional de educação (Diretoria Regional de Educação - DRE),  pertencente a jurisdição a qual está localizada a sua unidade escolar;
  3. Apresentar documentos necessários;
  4. Acompanhar até receber a publicação de ato normativo publicado no Diário Oficial do Estado.
  • Endereço: Praça dos Girassóis, s/nº Esplanada das Secretarias
  • CEP: 77.001-906  Palmas TO;
  • Telefone: (63) 3218-1665/6161;
  • E-mail: legislação@seduc.to.gov.br.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 a 60 minutos aproximadamente; Digital: Não há fila.
De 30 a 60 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo;
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Educação e Pesquisa
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Educação (SEDUC)
Setor/Departamento: Gerência de Legislação, Normatização, Certificação e Inspeção Escolar (GLNCIE - SEDUC)
Favoritar: