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Licença Para O Desempenho de Mandato Classista

Licença devida ao servidor para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Pessoa Física - Servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Ser servidor público, efetivo, estável ou estabilizado.
  • Documento de identificação com foto;
  • CPF;
  • Cópia da ata da última eleição da Diretoria (*para todas as entidades); 
  • Termo de posse no cargo referente ao mandato classista (*para todas as entidades);
  • Ato de exoneração do Cargo em Comissão ou de dispensa da Função de confiança, quando for o caso;
  • Declaração ou certidão da entidade, informando o número de associados (*para todas as entidades); 
  • Ato da entidade requerendo a licença do servidor, com ônus para a cessionária, quando for o caso. (*para todas as entidades); 
  • Documento comprobatório de registro da entidade perante o Ministério da Economia, quando se tratar de Sindicato, Federação ou Confederação; 
  • Ata de fundação da entidade registrada em cartório, quando se tratar de outras instituições, que não as mencionadas no item anterior; 
  • Declaração do gestor do órgão de lotação, informando se o requerente se encontra aguardando o deferimento da licença em exercício (*para todas as entidades); 
  • Estatuto da entidade. (para todas as entidades); 
  • Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas CNPJ. (*para todas as entidades); 
  • Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (exclusivamente para centrais sindicais, sindicatos, federações de sindicatos de servidores, federações de associações e federações de servidores); 
  • Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço FGTS, (*para todas as entidades); 
  • Lei Federal que dispõe sobre a criação dos Conselhos (Estadual/Federal).

OBS.: a autenticação poderá ser administrativa, realizada no setorial de RH do órgão onde ocorrer o protocolo, mediante a apresentação do documento original.

  • Lei nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins.
  • Lei nº 3.461 de 25 de abril de 2019 - Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Protocolar o pedido no setor de recursos humanos no órgão de lotação;
  2. Apresentar a documentação necessária;
  3. Aguardar a resposta e atender as pendências que podem surgir.
  • Telefone: (63) 3218-1581;
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário : pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Ordem de chegada; Digital: Não há fila
Até 30 dias.
  • Não há custos para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: