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Glme - Informações Sobre a Guia de Liberação de Mercadoria-importação

A GLME é uma guia de liberação de mercadoria, necessária para o desembaraço de mercadorias provenientes de importação. Comércio exterior.

Pessoa física ou jurídica.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Através do Portal do Siscomex. Orientações para o preenchimento dos Campos de uma GLME: 1) CNPJ / CPF: Preencher, somente os números, com o CNPJ da empresa importadora ou o CPF quando se tratar de Pessoa Física; 2 ) CPF do Representante Legal: digitar o CPF do despachante aduaneiro; 3) Tipo: Escolher uma das opções, se Declaração de Importação (DI) ou Declaração Simplificada de Importação (DSI); 4) N.º DI: indicar o número da DI atribuído pelo SISCOMEX, no formato que constar no extrato da DI (dois algarismos para o ano, sete algarismos para o número da DI e o último algarismo para o dígito de controle); 5) Dados: indique um dado do registro da DI no SISCOMEX; 6) Local: selecionar o local da unidade de despacho aduaneiro, indicar o nome do recinto alfandegado onde se buscar o desembaraço da mercadoria ou do bem; 7) Valor CIF (VMLD) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMLD" (Valor da Mercadoria no Local do Desembaraço que compreende o valor total CIF da operação de importação, resultante do somatório dos valores FOB, Frete e Seguro incorridos no exterior), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deve ser utilizado a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo desse imposto; 8) Classificação Tarifária: indicar o código da Nomenclatura Comum do MERCOSUL - NCM; 9) Tratamento Tributário: indica o número correspondente ao motivo da não exigência de pagamento do imposto, sendo: a) 1 - ?Drawback?; b) 2 - regime especial; c) 3 - diferimento; d) 4 - isenção; e) 5 - não registrado; 10) Fundamento Legal: citar o dispositivo legal pertinente ao benefício pleiteado, conforme a escolha feita anteriormente; 11) Valor (VMCV) R$: indicar o resultado da conversão para reais do valor constante do campo "Valores - VMCV", compreende o valor FOB da operação de importação, expresso na moeda do país de aquisição - país de localização do exportador), expresso em dólares, utilizando a mesma taxa de câmbio empregada para o cálculo do Imposto de Importação. Não sendo devido o Imposto de Importação, deve ser utilizado a taxa de câmbio que seria empregada para o cálculo do imposto no dia do início do despacho aduaneiro. Observações: Observar se o importador é o mesmo que adquirente, pois os benefícios são para o adquirente TO, e caso contrário, SERÁ INDEFERIDO, pois o estado de origem (adquirente) é quem deve conceder o benefício; Observar se o CNPJ que possui o benefício é a mesmo da DI. As adições da GLME não podem acumular dois benefícios para a mesma NCM, e deve ser verificado se o fundamento jurídico (campo 5.4) é correspondente. Se a DI tiver mais de uma adição (mais de um produto / NCM), conferir se o benefício é cabível em todas as adições, caso haja alguma adição na DI que não tem benefício, esta adição não pode constar na GLME; O contribuinte deve recolher o imposto da adição ou de parte da adição (redução de BC) que não tenha benefício e anexar ao processo cópia do comprovante de pagamento; Caso alguma adição que não tenha benefício e tenha sido incluída no GLME, indeferir ou solicitar a substituição da GLME sem a adição não beneficiada e com o comprovante de coleta do imposto; Caso o contribuinte esteja enquadrado no simples nacional, não aplique atividade de importação ou fabricação de automóveis e motocicletas, conforme inciso VIII, artigo 17 da Lei Complementar n. 123/2006. Na importação não vigora a alíquota do simples; Verificar se a DI já está desembaraçada anteriormente.

Portal do Siscomex. Acesse aqui. Acesse aqui.

Todo o processo é realizado através do Portal do Sistema de Comércio Exterior - Siscomex do Governo Federal. Acesse aqui. O Manual de Importação pode ser acessado aqui. Legislação/Modelo GLME podem ser acessados aqui.Acessar o Portal do Siscomex; Ler o Manual de preenchimento do pagamento centralizado do comércio exterior - PCCE e seguir as instruções.

Portal do Siscomex. Acesse aqui.Portal do Siscomex. Acesse aqui.Acesse aqui.

Não há atendimento proritário para acesso às informações do site.
Imediato
Imediato

Não há custos para obtenção destas informações.

Acesse aqui.Portal do Siscomex. Acesse aqui.

http://www.siscomex.gov.br/

Acesse aqui. Perguntas frequentes.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Tributação do Agronegócio e Comércio Exterior (GTACE)
Favoritar: