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Recurso ao DREI - Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração

Esse serviço tem por objetivo realizar um recurso ao Departamento Nacional de Registro Empresarial e Integração (DREI), como última instância administrativa, de decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedidos de registro, bem como que deliberou pela destituição de agentes auxiliares.  O prazo para interposição dos recursos é de dez dias úteis, cuja fluência se inicia no primeiro dia útil subsequente ao da data da ciência pelo interessado ou da publicação do despacho. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Todo cidadão ou empresa que almeja obter a revisão de despachos de decisão do plenário que manteve ou reformou decisão singular ou de turma em pedidos de registro no Estado do Tocantins.
  • Capa de Processo/Requerimento; 
  • Petição, dirigida ao Presidente da Junta Comercial, firmada por representante legal da empresa, ou procurador; 
  • Procuração, quando a petição for subscrita por advogado;
  • Comprovantes de pagamento do preço dos serviços; 
  • Processo objeto da petição. 

Obs: Os documentos devem ser encaminhados por e-mail gabinete.jucetins@gmail.com

 

  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 – Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Solicitar o Recurso ao Plenário por e-mail;
  2. Anexar os documentos necessários por e-mail;
  3. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  4. Acompanhar e atender eventuais pendências por e-mail;
  5. Aguardar parecer conclusivo referente ao recurso.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL:

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

 

Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme Demanda; Digital: Imediato.
Prazo legal de até 60 dias úteis.

Obs: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução   Normativa nº 81/20).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Preencha corretamente os dados do Recurso;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Presidência (GABPRES)
Favoritar: