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Credenciamento Para Emissão de Conhecimento de Transporte Eletrônico - CT- e

Este serviço tem como objetivo informar o contribuinte sobre o Conhecimento de Transporte Eletrônico – CT-e Modelo 57, no Estado do Tocantins. O CT-e, é um documento de existência exclusivamente digital, emitido e armazenado eletronicamente com o intuito de documentar prestações de serviço de transporte, com validade jurídica garantida pela assinatura digital do emitente e pela Autorização de Uso fornecida pela administração tributária do domicílio do contribuinte.

O credenciamento é de Ofício  pela Administração Tributária, de acordo com o CNAE específico de Transporte de Cargas, cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC.

Pessoa Jurídica
  • Estar inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico transporte de carga, cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC. 
  • Estar credenciado junto à Secretaria da Fazenda do Tocantins – SEFAZ;
  • Ter Sistema próprio ou contratar um serviço de emissão especializado;
  • Ter Certificado Digital para Empresas - e-CNPJ
  • Estar inscrito no cadastro do contribuinte do ICMS;
  • Ter CNAE específico, cadastrado no Boletim de Informações Cadastrais – BIC
  • Ajuste SINIEF nº 09 de 25 de outubro de 2007- Institui o Conhecimento de Transporte Eletrônico e o Documento Auxiliar do Conhecimento de Transporte Eletrônico. 
  • RICMS - Decreto nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 (Art. 186-A) - REGULAMENTO DO IMPOSTO SOBRE OPERAÇÕES RELATIVAS À CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS E SOBRE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE INTERESTADUAL E INTERMUNICIPAL E DE COMUNICAÇÃO - RICMS
  • MANUAL DE ORIENTAÇÃO DO CONTRIBUINTE PADRÕES TÉCNICOS DE COMUNICAÇÃO DO CTE VERSÃO 4.00 – AGOSTO 2022
  • Convênio SINIEF nº 06 de 21 de fevereiro de 1989 (Artigo 58-B) - Institui os documentos fiscais que especifica e dá outras providências

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL

1. Acessar o Portal de Serviços;

2. Preencher requerimento digital;

3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;

4. Aguardar a resposta e atender as pendências que possam surgir.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Endereço: Quadra ACSO 11 Rua SO 7, Bairro Plano Diretor Sul, primeiro piso, Sala GAF, Palmas – TO, 77015-030
  • E-mail: dfe@sefaz.to.gov.br; 
  • Contato: (63) 3218-2358/1351.
  • Site: http://www.sefaz2.to.gov.br/contribuinte.htm;
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Não há atendimento presencial; Digital: Imediato, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
24 horas, conforme atualização da rotina automatizada de credenciamento do Cadastro Centralizado de Contribuinte - CCC.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

Já existe legislação aprovada sobre CT-e?

 

O Conhecimento de Transporte Eletrônico tem validade em todos os Estados da Federação. A legislação em âmbito nacional já está aprovada e pode ser consultada no link Legislação e Documentos

 

Como emitir um CT-e?

O CT-e deve ser emitido com base em leiaute estabelecido no MOC – Manual de Orientação do Contribuinte, por meio de software desenvolvido ou adquirido pelo contribuinte.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Automação Fiscal (GAF)
Favoritar: