PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Cadastro de Produtor Rural e seu(s) Procurador(es)

Este serviço tem por objetivo realizar o Cadastro de Produtor Rural e/ou Procurador, Que Apesar De Exigir A Presença Do Produtor Rural Ou De Seu Procurador Para A Abertura, Seu Processo Ocorre de forma eletrônica e automatizada junto à ADAPEC, a fim de determinar o grau de confiabilidade do sistema de informação, que uma vez constituído, deve ser regularmente atualizado, e com o objetivo de controle e fiscalização do fluxo e tráfego de animais dentro das divisas do Estado, bem como dos respectivos rebanhos nas propriedades rurais Tocantinenses.

Pessoa Física. Pessoa Jurídica.
  • Ser produtor rural;
  • Ter um conjunto de uma ou mais espécies, gerenciado por um ou mais produtores, em uma fazenda.

Produtor rural:

  • RG;
  • CPF;
  • Comprovante de Residência atualizado, em nome do produtor rural;
  • Tratando-se de comprovante de residência em nome de terceiros, deve o produtor estar em posse de termo/declaração, assinado pelo titular, que comprove sua residência no local;
  • Comprovante de Residência em nome do produtor rural;
  • Em se tratando de proprietário ou possuidor de propriedade rural, deve também estar em posse dos respectivos títulos que comprovem o seu domínio. Além disso, não se tratando de proprietário ou possuidor, mas tão somente de explorador, deve estar em posse dos contratos ou termos que comprovem sua condição;
  • Procuração Pública ou particular, com firma reconhecida em cartório e com poderes específicos para abrir e/ou realizar a manutenção do Cadastro na ADAPEC, em caso de representação da pessoa física ou jurídica;
  • Aceita-se, também, assinatura digital, desde que passível de validação imediata pela ADAPEC.
  • Instrução Normativa ADAPEC Nº 01, de 03 de março de 2023 - Dispõe sobre o cadastro e recadastramento de estabelecimentos rurais e seus proprietários ou produtores;
  • Portaria nº 066, de 2 de março de 2022 - institui o programa de cadastro agropecuário animal;
  • Instrução de Serviço nº 03, de 13 de março de 2023 – estabelece procedimentos acerca da Instrução normativa nº 01;
  • Instrução de Serviço nº 06, de 13 de outubro de 2023 – Institui o parecer administrativo para abertura de cadastro de produtor, propriedade e exploração agropecuária.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 
  4. Atender as pendências que possam surgir; 
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-2168; (WhatsApp)
  • Presencial: Unidades de atendimento da ADAPEC, mais próxima do estabelecimento.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos.
Entre 10 e 15 dias.
  • Não há.
  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;
  • Disque Defesa da ADAPEC: 0800 063 1122.  O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 às 14:00, via telefone e WhatsApp e das 14:00 às 18:00, somente via WhatsApp.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo ou na suspensão do cadastro.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: