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Registro de Atos Relacionados às Sociedades Empresárias, Exceto as por Ações

Este serviço tem por objetivo o arquivamento de atos referentes à constituição/alteração/extinção de sociedade empresária limitada, podendo ser formada por um ou mais sócios pessoas físicas ou jurídicas.  

Pessoa Física.
  • Todo cidadão que almeja abrir um empreendimento mercantil ou efetuar alteração ou baixa da sua empresa que se encontra registrada no Estado do Tocantins.
  • Ficha de Cadastro Nacional-FCN;
  • Documento Básico de Entrega (DBE) da Receita Federal do Brasil-RFB;
  • Contrato Social/Alteração/Extinção.

Obs: A documentação acima relacionada será preenchida de forma digital acessando o serviço no www.simplifica.to.gov.br

  • Instrução   Normativa Federal nº 81/20 de 10 de junho de 2020 - Dispõe sobre as normas e diretrizes gerais do Registro Público de Empresas, bem como regulamenta as disposições do Decreto nº 1.800, de 30 de janeiro de 1996. 
  • Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Institui o Código Civil.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
Por ordem de protocolo, feito exclusivamente online, no sítio www.simplifica.to.gov.br; Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato.
Prazo legal Regime Singular: 2 (dois) dias úteis; Prazo legal Regime Ordinário: 5 (cinco) dias úteis.
  • Vide Tabela de Preços no sítio da JUCETINS: www.to.gov.br/jucetins/tabelas
  • Extinção/Enquadramento/Desenquadramento: Não há taxas para esse serviço

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução Normativa nº 81/20. Anexo lV).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Registro Mercantil (DIREM)
Favoritar: