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Aposentadoria Por Invalidez

Esse serviço tem por objetivo conceder aposentadoria por invalidez, benefício concedido ao segurado, precedido de licença para tratamento de saúde, expedida por Junta Médica.

Servidor efetivo de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que for considerado incapaz de readaptação para o exercício de seu cargo, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial.
  •  Tem direito à aposentadoria por invalidez, todo segurado que for considerado incapaz de exercer as atribuições do cargo efetivo, conforme laudo pericial emitido por Junta Médica Oficial. Os proventos da aposentadoria são proporcionais ao tempo de contribuição, exceto se decorrentes de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável.
  •  Acidente em serviço é aquele ocorrido no exercício do cargo, que se relaciona, direta ou indiretamente, com as atribuições deste, provocando lesão corporal ou perturbação funcional causando perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
  • Consideram-se doenças graves, contagiosas, incuráveis ou incapacitantes: tuberculose ativa, esclerose múltipla, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), síndrome da imunodeficiência adquirida – SIDA, contaminação por radiação, ou outra doença grave, com base em conclusão da medicina especializada. Na realização do cálculo desta modalidade de aposentadoria deve ser observada a data de ingresso no cargo efetivo, para identificar se o benefício será reajustado pela paridade ou por índice oficial.
  • Requerimento “Aposentadoria por invalidez, reforma por invalidez ou aposentadoria compulsória”;

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

  • Certidão de nascimento ou casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.

COMPROVANTE DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL

  • Nome do Segurado;
  • Nome do Banco;
  • Tipo de conta (Corrente/Salário);
  • Número da Agência;
  • Número da Conta;

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor deprevidência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso deRegime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal;
  • Laudo Médico Pericial expedido pela Junta Médica Oficial, ou pela Junta Médica do Poder Judiciário e/ou pela Junta Militar Central de Saúde;
  • Termo Judicial de Curatela/Curador, quando indicado no Laudo Médico Oficial;
  • Procuração Pública – obrigatória no caso de segurado com impossibilidade de locomoção, atestado pela Junta Médica Oficial do Estado;
  • Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;
  • Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;
  • Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte.

DOCUMENTOS PARA CURADOR OU PROCURADOR

  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA

  • Cópia da Sentença/Decisão Judicia;
  • Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação Oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • PORTARIA Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019: Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • PORTARIA Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021: Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019;
  • LEI Nº 1.614/2005: Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O responsável do RH do órgão de origem preenche formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; e encaminha ao IGEPREV-TO;
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica;
  3. Será emitido Parecer Jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato; 30
  4. Concedido a aposentadoria é implantada em Folha de Pagamento de Inativos;
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Não há.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
  • Importante salientar que, o servidor permanece recebendo a remuneração até a publicação do ato de concessão do benefício.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: