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Revisão de Pensão Por Morte

Esse serviço tem por objetivo a revisão de benefício previdenciário requerido pelos dependentes do segurado, com intuito da reanálise do benefício concedido pelos motivos fundamentados.

Beneficiários ou dependentes de ex-segurado do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins - IGEPREV-TO.

·        Qualquer parte interessada do processo;

·        Ser dependente do segurado;

·        Justificativa para a revisão da pensão por morte.

  • Requerimento “Revisão de Pensão por Morte”

DOCUMENTOS PESSOAIS DO BENEFICIÁRIO

  •  Certidão de Nascimento ou Casamento; 
  •  Documento de identificação oficial com foto; 
  •  Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal. 

 DADOS FUNCIONAIS DO BENEFICIÁRIO

  •  Documentos comprobatórios que justifiquem a reanálise do processo; 
  •  Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;
  •  Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte.

 DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL

  •  Documento de identificação oficial com foto; 
  •  CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  •  Escritura de nomeação de inventariante/decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;
  •  Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.

·        PORTARIA Nº 700/2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 

·        PORTARIA Nº 2.291/2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 

·        LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1.     O beneficiário solicita a Revisão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; 

2.     Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, é encaminhado para apensamento do processo de original e após é emitida a Informação técnica no processo; 

3.     Será emitido despacho opinativo de deferimento/indeferimento, para posterior publicação do ato, se for o caso; 

4.     Com a concessão do ato/despacho de deferimento, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos; 

5.     O processo passará por auditoria interna e envio ao Tribunal de Contas do Estado (TCE) para apreciação e registro; 

6.     Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado. 

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Após agendamento via sistema, comparecimento presencial em datas e horários agendados, atendimento em média 40 minutos.
Até 180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado
  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.
  • É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo.
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: