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Licença Para O Desempenho de Mandato Classista - Prorrogação

Esse serviço tem por objetivo a prorrogação de Licença devida ao servidor para o desempenho de mandato em central sindical, confederação, federação, associação de classe de âmbito nacional ou estadual, sindicato representativo da categoria ou entidade fiscalizadora da profissão.

Pessoa Física - Servidor.
  • Ser Servidor Efetivo, Estável ou Estabilizado.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF; 
  • Ata da última eleição da Diretoria (*para todas as entidades); 
  • Termo de posse no cargo referente ao mandato classista (*para todas as entidades);
  • Ato de exoneração do Cargo em Comissão ou de dispensa da Função de confiança, quando for o caso;
  • Declaração ou certidão da entidade, informando o número de associados (*para todas as entidades); 
  • Ato da entidade requerendo a licença do servidor, com ônus para a cessionária, quando for o caso. (*para todas as entidades); 
  • Documento comprobatório de registro da entidade perante o Ministério da Economia, quando se tratar de Sindicato, Federação ou Confederação; 
  • Ata de fundação da entidade registrada em cartório, quando se tratar de outras instituições, que não as mencionadas no item anterior; 
  • Declaração do gestor do órgão de lotação, informando se o requerente se encontra aguardando o deferimento da licença em exercício (*para todas as entidades); 
  • Estatuto da entidade. (para todas as entidades); 
  • Inscrição no Cadastro de Pessoas Jurídicas ? CNPJ. (*para todas as entidades); 
  • Certidão de Regularidade Fiscal junto às Fazendas Federal, Estadual e Municipal (exclusivamente para centrais sindicais, sindicatos, federações de sindicatos de servidores, federações de associações e federações de servidores); 
  • Certidão de Regularidade Fiscal perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço ? FGTS, (*para todas as entidades).
  • Lei Estadual nº 1.818/2007 Art. 101, c/c art. 20 de 23 de agosto de 2007 ? ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins?.
  • Lei Federal nº 3.461 de 5 de abril de 2019 Art. 73 as regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 ? Acessar o Portal de Serviços;

2 ? Preencher Requerimento Digital;

3 ? Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 ? Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento doórgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitaçãodesejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal deServiços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-1581;
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
Favoritar: