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Credenciamento de Técnicos - Pessoa Física

Este serviço tem por objetivo realizar a habilitação do profissional responsável para realização de serviços técnicos de medição e demarcação de imóveis.

Pessoa Física.
  • Ter registro regular nos conselhos profissionais: CREA, CFT e outros registros relacionados à regularização fundiária. 
  • Credenciamento junto ao instituto nacional de colonização e reforma agrária – INCRA (SIGEF).
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Quitação das obrigações eleitorais;
  • Certificado de reserva (sexo masculino);
  • Comprovante de formação profissional que habilite o responsável técnico para medição e demarcação de imóveis;
  • Acervo técnico;
  • Credenciamento junto ao instituto nacional de colonização e reforma agrária – INCRA (SIGEF);
  • Certidão de registro e quitação do devido conselho (CREA, CFT).
  • Portaria n.º 0062/2014, de 25 de fevereiro de 2014.(Renovação a partir de Artigo 2º já para pessoa jurídica Artigo 3º) - Especifica os documentos necessários para credenciamento e renovação de credenciamento de responsável técnico junto ao Instituto de Terras do Estado do Tocantins e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo órgão responsável;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências;

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Endereço: Quadra 302 Norte, Alameda 01, Lotes 01 e 02, CEP 77006-336, Palmas - TO.
  • Telefone: (63) 3218-2534 ou (63) 3218-2512. O contato telefônico será somente para sanar dúvidas.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos; Digital: Não há fila.
Até 45 dias, se toda a documentação estiver correta.
  • Taxa de Abertura de processo: R$ 15,00 (Quinze reais);
  • Link para emissão das taxas de Abertura Processual: http://www.sefaz.to.gov.br/dare/servlet/hnetccwkda
  • Digite o código abaixo no portal da SEFAZ para emitir o DARE de taxa de abertura de Processo:
  • Código: 436
  • Sub código: 8.1.
  • Somente após o deferimento, realizar o pagamento da Taxa de Credenciamento: R$ 225,00 (Duzentos e vinte e cinco reais).
  • Código: 436
  • Sub código: 8.6.
  • Sistema de Ouvidoria da Controladoria Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br 
  • Fala br: 
  • https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f
  • Telefone da Ouvidoria Setorial: (63) 3218-2540
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Terras do Tocantins (ITERTINS)
Setor/Departamento: Assessoria de Gabinete (ASSGAB)
Favoritar: