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Aposentadoria Por Idade

Esse serviço tem por objetivo conceder aposentadoria por implemento de idade, benefício concedido pelo Regime Próprio de Previdência Social ao segurado, ocupante de cargo efetivo, que preencher os requisitos legais. É concedido com base na idade do servidor, de forma proporcional ao tempo de contribuição e outros fatores. É custeado pelo sistema de previdência social a que foram vertidas as contribuições previdenciárias durante a vida laborativa do segurado.

Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins.

É concedida a aposentadoria voluntária por idade, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, ao servidor que atenda, cumulativamente, aos seguintes requisitos, de acordo com a lei vigente:

  • Dez anos de efetivo exercício no serviço público;
  • Cinco anos no cargo efetivo em que se dá a aposentadoria;
  • Sessenta e cinco anos de idade, se homem;
  • Sessenta anos de idade, se mulher.
    • Requerimento de Aposentadoria por Tempo de Contribuição, por Implemento de Idade, Transferência para Reserva Remunerada “a pedido”, Transferência para Reserva Remunerada “ex officio” ou Reforma “ex officio”;

Simulação de tempo de contribuição.

DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO

·        Certidão de Nascimento ou Casamento;

·        Documento de Identificação Oficial com foto;

·        Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·        Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;

·        Comprovante de endereço atualizado.

COMPROVANTE DE INFORMAÇÕES BANCÁRIAS DO BANCO DO BRASIL (CONVÊNIO DO ESTADO DO TOCANTINS)

·        Nome do Segurado; Nome do Banco; Tipo de conta (Corrente/Salário); Número da Agência; Número da Conta;

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

·        Cópia do último contracheque;

·        Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de Previdência Social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;

·        Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;

·        Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo Órgão/Poder gestor de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];

·        Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;

·        Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;

·        Certidão do DECAME, no caso de Policiais Civis;

·        Certidão de recolhimento ou anotação da carteira funcional, no caso de Policiais Civis;

·        Declaração de acumulação ou não de cargos públicos;

·        Declaração de recebimento de pensão por morte ou aposentadoria;

·        Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso;

·        Ato de concessão e último contracheque, quando servidor for detentor de aposentadoria ou pensão por morte;

·        Decisão do Conselho de Disciplina, no caso de Reforma Ex Officio.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

·        Carteira de Identidade;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

DADOS DE PENSÃO ALIMENTÍCIA, se for o caso.

· Cópia da Sentença/Decisão Judicial;

 · Cópias dos documentos pessoais do alimentado e do representante legal, se for o caso:

·        Certidão de Nascimento ou Casamento;

·         Carteira de Identidade; o CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

       Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses

  • Lei Estadual 1.614 de 04 de outubro de 2005  - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.
  • Portaria Estadual nº 700, de 24 de maio de 2019-  Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.
  • Portaria Estadial  nº 2.291, de 30 de agosto de 2021 - Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O servidor solicita a aposentadoria por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. Após a validação dos dados cadastrais, funcionais e de todas as contribuições apresentadas nas fichas financeiras e/ou de relação das contribuições do servidor, o processo é encaminhado para a análise e emissão de informação técnica;
  3. Será emitido Parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento para posterior publicação do ato;
  4. Com a concessão do ato, o processo é implantado em Folha de Pagamento de Inativos;
  5. O processo passará por auditoria interna e envio ao TCE para apreciação e registro;
  6. Concluído todo o trâmite, o processo será arquivado.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com.
De acordo com a Lei nº 10.048/2000, traz em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos. De acordo com a Lei nº 3.443/2019, estabelece prioridade de tramitação dos processos administrativos em que figurem como parte ou interveniente pessoa com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos ou com doenças grave.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

  • Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: