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Abono de Permanência

Esse serviço tem por objetivo o recebimento do abono de permanência para o servidor público ativo, que tenha completado todos os requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição, estabelecidas nos arts. 34 e 43, da Lei nº 1.614/2005, e que tenha optado por permanecer em atividade.

Servidores efetivos de qualquer dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins..
  • Se enquadrar nos requisitos para a aposentadoria voluntária por tempo de contribuição estabelecidos nos arts. 34 e 43, da Lei nº 1.614/2005;
  • Optar por permanecer em atividade.
  • Requerimento abono de permanência
  • DOCUMENTOS PESSOAIS DO SEGURADO
  • Certidão de Nascimento ou Casamento;
  • Documento de Identificação oficial com foto;
  • Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Comprovante de quitação ou justificativa eleitoral;
  • Comprovante de endereço atualizado.
  • DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO
  • Cópia do último contracheque;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original) expedida pelo órgão gestor de previdência social, no caso de Regime Próprio de Previdência Social, se for o caso;
  • Certidão de Tempo de Contribuição (original), expedida pelo INSS, no caso de Regime Geral de Previdência Social, se for o caso;
  • Informações Funcional e Financeira, fornecida pelo gestor Órgão/Poder de pessoal [emitida em até 8 (oito) meses];
  • Certidão de Atividade Escolar, se for o caso;
  • Certidão de Tempo Estritamente Policial, se for o caso;
  • Certidão expedida pelo Órgão de Previdência, constando o período utilizado, cargo e carga horária, relativos à aposentadoria concedida pelo respectivo Regime Previdenciário, se for o caso.
  • DOCUMENTOS DO REPRESENTANTE LEGAL
  • Documento de Identificação oficial com foto;
  • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
  • Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;
  • Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 700/2019.Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências. 
  • PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291/2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019. 
  • LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O servidor solicita o Abono de Permanência por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; O Abono de Permanência pode ser autuado no RH de origem do servidor. 
  2. Após validação dos dados cadastrais e funcionais do servidor, ocorrerá a análise e a emissão de informação técnica.  
  3. Posteriormente os autos serão encaminhados ao Órgão de Origem do servidor responsável pelo deferimento/ publicação e pagamento do Abono de Permanência.

 

  • Site do Igeprev-TO: https://www.to.gov.br/igeprev;
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;
  • Gerência de Atendimento Previdenciário: (63) 3218-3209;
  • E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com
  • Gerência de Concessão e Revisão de Benefícios;
  • Contato: (63) 3218-7213
  • Telefone: (63) 3218-7285.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 40 minutos.
180 dias.
  • Não há taxas para este serviço.

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;

·         É de competência do RH do Órgão de origem assinar, datar e anexar o checklist correspondente ao processo;

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio;

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: