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Certidão Negativa/Positiva de Vinculação Previdenciária

Esse serviço tem por objetivo a emissão da certidão negativa/positiva de vinculação previdenciária que certifica a existência ou não de vínculo junto ao Instituto Previdenciário.

Qualquer pessoa pode requerer o serviço, além dos militares e servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins e seus dependentes.
  • Qualquer usuário pode acessar o serviço.
    • Requerimento “Diversos”;
    • Documento de Identificação Oficial com foto;
    • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

DADOS FUNCIONAIS DO REQUERENTE

      • Cópia do último contracheque, quando servidor em atividade;

DOCUMENTOS D6O REPRESENTANTE LEGAL

    • Documento de Identificação Oficial com foto;
    • CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;
    • Escritura de nomeação de inventariante/ decisão judicial de nomeação de inventariante do ex-beneficiário do RPPS/TO;
    • Procuração Pública ou particular com firma reconhecida.
  • Lei Estadual 1.614 de 04 de outubro de 2005 - Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências?;
  • Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019 - Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências;
  • Portaria nº 2.291, de 30 de agosto de 2021 - Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O requerente solicita a certidão por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist; que pode ser solicitado via e-mail;
  2. A Certidão de vinculação será emitida e encaminhada ao requerente.
  • Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935.
  • Site: https://www.to.gov.br/igeprev
  • E-mail:atendimentoigeprevto@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 20 minutos.
O documento é entregue durante o atendimento.
  • Não há taxas para este serviço.
  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado;
  • Em caso de serviço presencial, deverá ser realizado mediante agendamento prévio;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Superintendência de Gestão Previdenciária (SUPREV)
Favoritar: