PORTAL DE SERVIÇOS

Encontre os serviços que você procura de forma rápida e fácil.

Pesquise por serviços ou palavras relacionadas ao que procura
Voltar

Desoneração IPVA Veículos Por Destruição ou Perda Total

Esse serviço tem como objetivo a desoneração do IPVA incidente sobre veículos com ocorrência de destruição ou perda total.

Pessoa Física
  • Pessoa Física - Proprietários de veículos com ocorrência de destruição ou perda total.
  • Requerimento;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo ? CRLV;
  • Documento que comprove a baixa do registro do veículo, emitido pelo DETRAN; 
  • Laudo da perícia técnica ou da seguradora informando a destruição ou perda total do veículo;
  • Boletim de ocorrência, expedido pela Polícia Militar, Polícia Rodoviária Federal ou Secretaria de Segurança Pública à época do fato;
  • Demonstrativo da inexistência de débitos até a data da ocorrência de destruição, perda total ou sinistro do veículo;
  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF;
  • Comprovante de residência;
  • Taxa de Serviços Estaduais - TSE.
  • Portaria SEFAZ nº 272 de 01 de março de 2007 - Dispõe sobre isenção do ICMS para motorista profissional e pessoa portadora de deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou autista, e isenção e não incidência do IPVA (Redação dada pela Portaria nº 26 de 15.01.13)

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4. Atender as pendências que possam surgir;

5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Agência de Atendimento da Secretaria da Fazenda do Estado do Tocantins;
  • Digital pelo Portal de Serviços.
  • Telefone: (63) 3218-1377
  • E-mail: dgcf@sefaz.to.gov.br
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Por ordem de chegada exceto para os atendimentos preferenciais. Digital: Não há fila.
Indeterminado.
  • Taxa de Serviços Estaduais-R$30,00 (Trinta reais)-via emissão do DARE
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: