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Boletos

O boleto representa o pagamento de 2% da arrecadação previdenciária. A arrecadação para formação de receitas da Seguridade Social tem como principal destino a manutenção dos seus princípios, que são universalidade da cobertura e do atendimento, uniformidade, seletividade e distributividade na prestação dos benefícios. Com estes recursos arrecadados é possível o pagamento dos benefícios dos segurados, o acesso aos auxílios previdenciários. Compete à arrecadação o recolhimento mensal das contribuições ou de outras importâncias devidas ao RPPS?TO, pelo ente público ou pelo órgão que promover a sua retenção, devem efetuar-se ao Fundo de Previdência do Estado do Tocantins. A solidariedade do sistema previdenciário obriga contribuintes a verterem parte de seu patrimônio para o sustento do regime protetivo, mesmo que nunca tenham a oportunidade de usufruir dos benefícios e serviços oferecidos.

Servidores que estão: cedidos, com disposição e com licença para tratar de interesses particulares.

Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.

Para informações: Gerência de Arrecadação e Compensação Gerente de Arrecadação e Compensação: André Donizeth da Silva Contato: (63) 3218-7232 e-mail: arrecadação@igeprev.to.gov.br

Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento. O atendimento via telefone é das 8h às 13h. Central de Atendimento: 0800 647 0747 Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282 E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162

O segurado, em caso de contribuição facultativa, entra no portal do Igeprev, clica na aba ?Serviços ao Segurado?- ?boletos?. Caso o servidor não tenha login e senha, clicar em ?ainda não sou cadastrado? cadastrar os dados no site e posteriormente ter acesso ao boleto. No caso de servidor cedido e/ou a disposição, o órgão requisitante ou o órgão em que o servidor se encontra em mandato eletivo é responsável por emitir o boleto e efetuar o pagamento, o acesso é no portal do Igeprev, na aba ?Portal Integração?. Caso não possua login e senha, clicar em primeiro acesso para órgão requisitante.Nenhum.

Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.Através de ofício, telefone ou e-mail conforme fornecido pelo solicitante mediante requerimento.Nenhum.

De acordo com a Lei nº 10.048/2000, trás em seu art. 1º: as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos terão atendimento prioritário. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, trás em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Nenhum.
Nenhum.

Nenhum.

O atendimento via telefone é das 8h às 13h. Central de Atendimento: 0800 647 0747 Ouvidoria do Igeprev: (63) 99218-2282 E-mail: ouvidoria.igeprev.tocantins@gmail.com Ouvidoria Geral do Estado do Tocantins: 162Atendimento por agendamento. (63) 3218- 3209 (63) 3218-7289

Portal do Igeprev: CLIQUE AQUI.Contatos: CLIQUE AQUI.Atendimento por Agendamento: CLIQUE AQUI.Carta de Serviços: CLIQUE AQUI.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição (GECAD)
Favoritar: