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Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e (Web)

Esse serviço tem como objetivo informar sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, por meio do Portal do Contribuinte, para Produtor Rural.

O setor responsável para a liberação ou autorização deste serviço, são as Agências de Atendimento da Sefaz e para solicitação de acesso, é necessário fazer o pedido por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.

No caso de cancelamento da NFA-e, no prazo de 24h, o contribuinte deve procurar a Agencia de Atendimento da SEFAZ.

Após o prazo legal de 24h, a solicitação deve ser feita via requerimento, protocolado na Agencia de Atendimento da SEFAZ de sua jurisdição.

Ser Pessoa Física (produtor rural), contribuinte do ICMS inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado.

Estar inscrito no Cadastro de Contribuinte do ICMS do Estado do Tocantins (BIC), via Portal do Contribuinte.

  • Não é necessário apresentar documentação
  • Estar com Inscrição Estadual ativa.
  • Ajuste SINIEF 07/2005
  • Decreto  no 2.912/2006, Art. 153-A.
  • Portaria SEFAZ no 1.106/2016;
  • Portaria SEFAZ no 1.296/2019;
  • Portaria SEFAZ no 300/2021

ETAPAS DIGITAIS

  1. Autoatendimento, na web, via Portal do Contribuinte.

 

ETAPAS PRESENCIAL 

  1. Preencher Requerimento e apresentar procuração, se for o caso;
  2. Apresentar os documentos exigidos;
  3. Protocolar, na Agência de Atendimento de Jurisdição do contribuinte, para os trâmites legais.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
Imediato
  • TSE - Taxas de Serviço Estadual - R$15,00 (quinze reais)
  • Código: 422
  • Sub-código: 4.3
  • Para emissão do DARE clique aqui.

 

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Arrecadação (GEAR)
Favoritar: