Esse serviço tem como objetivo informar sobre a emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica – NFA-e, por meio do Portal do Contribuinte, para Produtor Rural.
O setor responsável para a liberação ou autorização deste serviço, são as Agências de Atendimento da Sefaz e para solicitação de acesso, é necessário fazer o pedido por meio do formulário, denominado, Pedido de Uso do Sistema de Emissão de Nota Fiscal Avulsa Eletrônica - NFA-e.
No caso de cancelamento da NFA-e, no prazo de 24h, o contribuinte deve procurar a Agencia de Atendimento da SEFAZ.
Após o prazo legal de 24h, a solicitação deve ser feita via requerimento, protocolado na Agencia de Atendimento da SEFAZ de sua jurisdição.