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Contribuição Facultativa

Esse serviço tem por objetivo a contribuição facultativa do servidor que se encontra de licença sem remuneração, que poderá realizar o pagamento da contribuição previdenciária, da parte do servidor juntamente com a patronal.

Servidores de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, que estejam em gozo da licença não remunerada. Ressalta-se que a contribuição facultativa pode ser feita a qualquer momento, com a devida correção/atualização monetária.

·         Servidor público de qualquer um dos Poderes e órgãos autônimos do Estado do Tocantins;

·         Estar em licença sem remuneração.

·         Requerimento “Diversos”

·         Documento de Identificação oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

DADOS FUNCIONAIS DO SEGURADO

·         Cópia do último contracheque;

·         Ato que concedeu a licença por interesse particular ou comprovante de afastamento sem remuneração.

DOCUMENTOS DO PROCURADOR

·         Documento de Identificação oficial com foto;

·         CPF ou Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Procuração Pública ou Particular com firma reconhecida.

 

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

·         LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. O requerente preenche o formulário específico, com a lista de documentos conforme checklist;
  2. Encaminhar por e-mail à Arrecadação.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 20 minutos.
30 dias.
  • Não há taxas para este serviço.

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

  • O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado
  •  Em caso de serviço presencial, deverá ser realizado mediante agendamento prévio;
  • Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Servidor
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Cadastro e Tempo de Contribuição (GECAD)
Favoritar: