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Acesso ao Índice de Atualização Monetária

Este serviço tem como objetivo disponibilizar os valores dos índices utilizados para fins de cálculo e ajuste de juros e atualização monetária.

Em 2023 foi publicado a Lei nº 4.148, de 28 de abril de 2023 o qual altera a maneira dos cálculos de juros, multas e atualização monetária no Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais, onde os juros de mora passam a ser atualizado utilizando a variação da taxa SELIC acumulada mensalmente. O índice do IGP-DI só continuará a ser atualizado para créditos tributários vencidos antes da vigência da mencionada lei.

Este serviço é apenas informativo dos índices utilizados, informações sobre o como é feito o cálculo e onde é utilizado é com a Gerência de Arrecadação.

1- Pessoa fìsica; 2- Pesso jurídica.

Serviço informativo, não é exigido nenhum requisito.

Não existem 

  • Lei nº 1.287, de 28 de dezembro de 2001 - Código Tributário do Estado do Tocantins. 
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: