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Autenticação de Instrumento de Escrituração Mercantil - Livros Digitais

A Autenticação dos livros digitais de qualquer escrituração que o interessado julgue conveniente adotar, segundo a natureza e o volume de seus negócios, inclusive, livros não obrigatórios, dos empresários individuais, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Todo empresário e/ou seu representante que tenha o desejo solicitar a autenticação de LIVRO DIGITAL de sua empresa ou aquelas nas quais está representando no Estado do Tocantins.
  • Requerimento realizado no Simplifica com os dados relativos ao número de arquivamento do ato constitutivo e nome da empresa com identificação do livro a ser autenticado.
  • O Livro Digital deve estar no formato PDF/A (pesquisável), com tamanho máximo de 10 MB por livro, assinado digitalmente com qualquer certificado digital emitido por entidade credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP - Brasil ou qualquer outro meio de comprovação da autoria e integridade de documentos em forma eletrônica.
  • IN DREI N° 82, DE 19 DE FEVEREIRO DE 2021 - Institui os procedimentos para autenticação dos livros contábeis ou não dos empresários individuais, das empresas individuais de responsabilidade limitada - Eireli, das sociedades, bem como dos livros dos agentes auxiliares do comércio.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL:

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher o Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.
Por ordem de protocolo, feito exclusivamente online, no sítio www.simplifica.to.gov.br; Caso seja necessário o atendimento presencial, seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Imediato.
Prazo legal de até 5 dias úteis.

Observação: Manual e Orientações em: Sítio da JUCETINS (aba menu / manuais, legislação e resoluções) e sítio do DREI – Departamento Nacional de Registro de Empresa e Integração. (Instrução Normativa DREI nº 82/21; Decreto Lei nº 486/69; Decreto nº 64.567/69; Decreto-Lei nº 305/67; e nos arts. 1.179 a 1.195 da Lei nº 10.406/02).

  • Certifique se todos os documentos necessários especificados neste serviço foram apresentados;
  • Serviços prestados exclusivamente por meio digital;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Verifique se os dados cadastrais estão atualizados, caso necessário proceda a devida atualização.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Empresa, Indústria e Comércio
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Junta Comercial do Estado do Tocantins (JUCETINS)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-JUCETINS)
Favoritar: