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Ampliação de Empreendimento

Aprovar a ampliação do empreendimento quando se tratar de alteração no porte da atividade, conforme Resolução COEMA 07/2005. OBSERVAÇÃO: Deverão ser solicitadas a Licença Prévia e a Licença de Instalação para a ampliação.
CIDADÃOEMPRESAENTE PÚBLICO
Reunir a aocumentação necessária e realizar cadastro no portal ou dirigir-se ao órgão responsável para solicitar o serviço.
Gerais: Procuração pública ou particular com firma reconhecida, se o requerimento não for assinado pelo empreendedor;Cópia da publicação do pedido da Licença Ambiental no Diário Oficial do Estado ou em jornal de circulação regional, conforme o modelo da resolução CONAMA 006/1986;Apresentar Projeto complementar contendo a caracterização de todas as estruturas que serão ampliadas e todas as modificações que serão feitas no projeto já aprovado. Descrever as alterações que serão feitas nas medidas de controle ambiental;Anotação de Responsabilidade Técnica - ART com a descrição do serviço.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
No primeiro acesso é necessário o usuário realizar um cadastro no Sistema Integrado de Gerenciamento Ambiental – SIGAM.No primeiro acesso realizar o Cadastro no SIGAM; acessar o sistema com login e senha cadastrados; fornecer as informações solicitadas; conforme o tipo de serviço vai obter número de processo, a opção de gerar o boleto e o resultado do enquadramento.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar o SIGAM.
Idosos e prefeituras.
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
30 dias
Conforme Anexo VIII da Lei nº 1.287, 28.12.01 Coeficiente de Complexidade (CC) Conforme a Resolução COEMA 66/2015
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
http://sigam.to.gov.br/cadastrousuarioexterno/
Consultar Carta de Serviços no SIGAM.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Meio Ambiente e Clima
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Instituto Natureza do Tocantins (NATURATINS)
Setor/Departamento: Diretoria de Gestão e Regularização Ambiental (DGRA)
Favoritar: