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Cadastro de Empresa Aplicadora de Produtos Agrotóxicos

No Tocantins, as pessoas físicas ou jurídicas que trabalham na aplicação de agrotóxicos obrigatoriamente, deverão ser cadastradas junto ADAPEC, de acordo com Decreto n.º 4.793/91 de 05 de novembro de 1991. Estas medidas têm por objetivo ter maior controle e fiscalização do uso de produtos agrotóxicos no Estado. O recadastramento também é obrigatório e deve ser feito anualmente no período de 02 de janeiro a 31 de março.

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser um prestador de serviços da aplicação de agrotóxicos.

Cadastro:

  • Formulário de requerimento assinado pelo proprietário ou representante legal;
  • Comprovante de pagamento da taxa (DARE) do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro; 
  • Cópia do Contrato Social e atualizações ou Requerimento de Microempreendedor Individual - MEI ou de Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
  • Cópia do CNPJ e atualizações; 
  • Cópia do BIC e atualizações; 
  • Cópia da RG e CPF;
  • Procuração Pública para pessoa não sócia administradora; 
  • Cópia do Alvará Sanitário ou protocolo de requerimento do corrente ano. 
  • Cópia de Anotação de Responsável Técnico ART de cargo e função Engenheiro agrônomo / engenheiro florestal.
  • Caso o profissional técnico possua registro no CREA fora do Estado do Tocantins, deverá apresentar certidão de registro de pessoa física no CREA com visto em Tocantins.
  • Cópia da carteira profissional do CREA/TO.
  • Relação de funcionários aplicadores de agrotóxicos e Cópia da Carteira de trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços, comprovando vínculo empregatício ou de serviço terceirizado;
  • Cópia dos Certificados de Curso dos aplicadores de agrotóxicos e cronograma de treinamento, onde deverá constar o nome dos treinados e as matérias abordadas no treinamento.
  • Laudo de Vistoria emitido por Inspetor de Defesa Agropecuária (Engenheiro Agrônomo) devidamente assinado e carimbado, quando o produto for fornecido pela empresa contratada.
  • Quando pulverização aérea, anexar:
  • a carteira do piloto(s);
  • Certificado de Registro de Prestador de Serviço de Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura.

 

Recadastro: 

  • Formulário de requerimento preenchido e com opção “outros”. Escrever na sequência “Cadastro para Aplicação de Produtos Fitossanitários”; 
  • Contrato social ou suas alterações para algumas das classificações no CNAE: 4612-5/00 – Insumos agrícolas industriais: (Fertilizantes, Adubos, Agrotóxicos, Bactericidas e Similares) ou 4683-4/00 – (Agrotóxico Comércio Atacadista); 
  • Cópia de Certidão de Registro e Quitação (CRQ) de Pessoa Jurídica ou Cópia da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) de cargo e função de Engenheiro Agrônomo emitente no ano corrente; 
  • Certificado Registro de Prestador de Serviço Aviação Agrícola junto ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA) a prestar serviços no Estado do Tocantins ou Autorização do mesmo; 
  • Licença de Operação para armazenagem, prestação de serviços fitossanitários emitida pela instituição ambiental oficial do Estado de origem da empresa (Art. 37 - Decreto Federal 4.074/02) ou autorização ambiental do Naturatins ou documento comprovando a isenção da licença da empresa. 
  • Cópia do Certificado de Curso “aplicador de agrotóxicos” ou cronograma do treinamento com nome do treinando e relação do conteúdo. Para declaração de Treinamento de Prestação de Serviços Fitossanitários a mesma deverá ser assinada pelo Engenheiro Agrônomo/cooperativa e possuir o número de registro no CREA.
  • Comprovante de pagamento da taxa (DARE) do exercício em análise para Cadastro ou Recadastro.
  • Instrução Normativa n.º 14, de 21 de dezembro de 2021 – Estabelece sobre procedimentos de utilizados para emissão do certificado de registro de estabelecimentos agropecuários.
  • Lei 1082, de 1 de julho de 1999.
  • Lei 224, de 26 de dezembro de 1990 – Dispõe sobre a produção, a embalagem, o transporte, o armazenamento, a inspeção, a fiscalização do comércio, o uso e destino final dos resíduos e das embalagens de agrotóxicos, seus componentes e afins no Estado do Tocantins e dá outras providências.
  • Decreto 4793, de 05 de novembro de 1991 - Regulamenta a lei 224.
  • Decreto 4104, de 04 de janeiro de 2003 - Regulamenta a Lei 7802.
  • Decreto estadual n.º 4.074, de 04 de janeiro de 2002.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Endereço: Unidades de atendimento da ADAPEC.
  • E-mail: civ.adapec@gmail.com
  • Telefone: (63) 3218-2176.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos. Digital: Não há fila.
20 (vinte) dias.

Taxa de Cadastro

  • Licença de funcionamento para Microempreendedor: R$ 150,00

Código: 6.1.2

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 1000,00 até R$ 5.000,00: R$ 180,00

Código: 6.1.3

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 5001,00 até R$ 10.000,00: R$ 240,00

Código: 6.1.4

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado nos valores entre R$ 10001,00 até R$ 50.000,00: R$ 426,00

Código: 6.1.5

  • Licença de funcionamento para Pessoa Jurídica com Capital social registrado no valor acima de R$ 50.000,00: R$ 600,00

Código: 6.1.6

  • Recadastramento de lojas agropecuárias (INSUMOS AGRÍCOLAS E PECUÁRIOS) e Eventos Pecuários e Certificadora Credenciada SISBOV: R$ 142,00.

Código: 6.1.7

  • Atualização Cadastral: R$ 42,00.

Código: 6.1.8

Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: 

  • Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br/ 
  • Disque Defesa da ADAPEC, Telefone: 0800 63 1122. O funcionamento do Disque Defesa é de segunda a sexta-feira das 08:00 as 12:00 e das 14:00 as 18:00.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Gerência de Inspeção Vegetal (GIV)
Favoritar: