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Recurso em 1ª Instância

Esse serviço tem como objetivo o registro de recurso em 1ª instância, ao Gestor máximo do órgão ou entidade a qual foi dirigido o pedido para respostas de pedido de acesso à informação e o pedido tenha sido indeferido ou negado total ou parcialmente.

Pessoa Física.
  • Ser cidadão com idade igual ou superior a 60 anos, que residem no Estado e renda mensal igual ou inferior a dois salários-mínimos, para emissão do Cartão do Idoso.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • E-mail;
  • Número de protocolo sobre o qual irá interpor recurso.
  • Lei estadual nº 2.286 de 10 de fevereiro de 2010 ? ?Dispõe sobre a divulgação de dados e informações pelos órgãos e entidades da Administração Pública Estadual, por meio da Rede Mundial de Computadores ? Internet e institui o Portal da Transparência do Estado do Tocantins?.
  • Lei federal nº 12.527 de 18 de novembro de 2011 ? ?Regula o acesso a informações previsto no inciso XXXIII do art. 5º, no inciso II do § 3º do art. 37 e no § 2º do art. 216 da Constituição Federal; altera a Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990; revoga a Lei nº 11.111, de 5 de maio de 2005, e dispositivos da Lei nº 8.159, de 8 de janeiro de 1991; e dá outras providências?.
  • Decreto estadual nº 4.839 de 19 de junho de 2013 ? ?Define regras específicas para o Poder Executivo quanto ao acesso à informação, e adota outras providências?.
  • Lei Federal nº 13.709 de 14 de agosto de 2018 ? ?Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD)?.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 – Acessar o Portal de Serviços;

2 – Preencher Requerimento Digital;

3 – Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 – Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 99270- 6150;
  • E-mail: setasouvidoria@gmail.com;
  • Atendimento presencial: Setor Jurídico - Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato. Digital: Não há fila.
Conforme ordem de registro dos recursos.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Trabalho
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria do Trabalho e Desenvolvimento Social (SETAS)
Setor/Departamento: Protocolo - Setas (PROT-SETAS)
Favoritar: