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Afastamento para Estudo em Outra Unidade da Federação - Revogação

Este serviço tem como objetivo o requerimento para revogação do afastamento para estudo, quando não houver interesse por parte do servidor na continuidade do afastamento ou verificada a ausência dos motivos geradores da sua concessão, mediante exercício funcional.

Pessoa Física - Servidor Efetivo, Estável ou Estabilizado.

Ser Servidor Efetivo, Estável ou Estabilizado cumprindo afastamento para estudo.

  • Documento oficial de identificação com foto; 
  • CPF;
  • Diploma expedido pela Justiça Eleitoral; 
  • Declaração do órgão informando a data do afastamento do servidor; 
  • Requerimento, protocolado no Servir, de permanência ou suspensão do respectivo Plano. 
  • Exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função comissionada - Tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada.
  • Art. 108, da Lei Estadual 1818 de 23/08/2007 ? ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins?.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 ? Acessar o Portal de Serviços;

2 ? Preencher Requerimento Digital;

3 ? Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 ? Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento doórgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitaçãodesejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal deServiços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Endereço: Praça dos Girassóis, s/nºEsplanada das Secretarias
  • CEP: 77.001-906 ? Palmas - TO
  • Telefone:(63) 3218-1581
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Imediato. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Corregedoria do Estado (PROT/SECAD/CORREGEDORIA)
Favoritar: