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Alteração Cadastral Produtor Rural

Este serviço tem por objetivo o registro de eventos relativos à Alteração de Dados Cadastrais de Produtor Rural (CNPJ).

Pessoa Jurídica
  • Ser produtor rural que deseje alterar dados da empresa.
  • BIC - Boletim de Informações Cadastrais (preenchido)
  • Escritura do imóvel ou contrato de compra e venda
  • Documento emitido pelo ITERTINS ou INCRA ou Declaração de filiação a Associação Local de Produtores Agropecuários 
  • CND - Certidão Negativa de Débitos com o Estado
  • Inventário Inicial do Rebanho 
  • Cópia do CPF e RG do Produtor Rural
  • Comprovante de Endereço.
  • Documento de Arrecadação Estadual (DARE) com recolhimento da Taxa Serviço no valor de R$ 30,00
  •  
  • Decreto Estadual nº 2.912 de 29 de dezembro de 2006 RICMS (Artigo 103)- Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação ? RICMS;

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 ? Acessar o Portal de Serviços;

2 ? Preencher Requerimento Digital;

3 ? Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 ? Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Endereço: Delegacia Regional de Fiscalização de Palmas - End.: 103 NORTE, Rua NO 05, LT. 2, Centro - CEP.: 77001-020
  • Portal Simplifica - Redesim.
  • Telefone: (63) 3218-1243 / 3218-1395 / 3218-1396 / 3218-1248
  • E-mail: cadcolpalmas@sefaz.to.gov.br
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
Presencial - em até 5 dias uteis dependendo da demanda Pelo Simplifica ? após análise documental, em ordem cronológica de recebimento; indeterminado, sempre que não puder mensurar o prazo por motivo de ordem, ou outros casos que não permita a mensuração Observações: O prazo para conclusão dos eventos ? Cadastramento e Alteração dependem da análise dos documentos apresentados, não ultrapassando cinco dias.
  • Taxa de Serviços Estaduais (TSE) - R$30,00 (Trinta reais) - via emissão do DARE.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT-SEFAZ)
Favoritar: