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Licença por Motivo de Afastamento do Cônjuge ou Companheiro

Esse serviço tem por objetivo a licença que poderá ser concedida ao servidor efetivo ou ao estabilizado, sem remuneração e por prazo indeterminado, para acompanhar o cônjuge ou o companheiro que fora deslocado para outro ponto do território nacional ou do exterior.

Pessoa Física - Servidor.
  • Ser Servidor Efetivo, Estável ou Estabilizado.
  • Comprovante do deslocamento do cônjuge ou companheiro para outro ponto do território nacional ou do exterior (Ato que procedeu à transferência ou Declaração da Empresa); 
  • Declaração do gestor do órgão ou de quem este delegar competência, informando até quando o requerente esteve em exercício;
  • Exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função comissionada - tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada.
  • Lei Estadual nº 1.818 de 23 de agosto de 2007 Art. 101- ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins?.
  • Lei Estadual nº 3.461 de 25 de abril de 2019 art. 73 ? ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores da Polícia Civil do Estado do Tocantins?.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 ? Acessar o Portal de Serviços;

2 ? Preencher Requerimento Digital;

3 ? Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 ? Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento doórgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitaçãodesejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal deServiços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-1581;
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
  • Não há taxas para esse serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
Favoritar: