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Reanálise de Rotulagem

Este serviço tem por objetivo reanalisar, aprovar os rótulos de produtos de consumo humano e avaliar as informações contidas.

Pessoa Jurídica - Estabelecimentos de Produção e Embalagem de Produtos.

Estabelecimentos de Produção e Embalagem de Produtos.

  • Requerimento para Reanálise de rotulagem; 

  • Relação de rótulos. 

  • Resolução ANVISA/MS ? RDC n° 259, de 20 de setembro de 2002 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem de Alimentos Embalados. 

  • Resolução ANVISA/MS ? RDC n° 359, de 23 de dezembro de 2003 - Aprovar o Regulamento Técnico de Porções de Alimentos Embalados para Fins de Rotulagem Nutricional, conforme o Anexo. 

  • Resolução ANVISA/MS ? RDC n° 360, de 23 de dezembro de 2003 - Aprovar o Regulamento Técnico sobre Rotulagem Nutricional de Alimentos Embalados, tornando a rotulagem nutricional, conforme Anexo. 

  • Lei Federal n° 10.674, de 16 de maio de 2003 - Obriga a que os produtos alimentícios comercializados informem sobre a presença de glúten, como medida preventiva e de controle da doença celíaca. 

  • Resolução ANVISA - RDC nº. 54, de 12 de novembro de 2012 - Dispõe sobre o Regulamento Técnico sobre Informação Nutricional Complementar. 

  • Resolução ANVISA - RDC N°26, de 2 de julho de 2015 - Dispõe sobre os requisitos para rotulagem obrigatória dos principais alimentos que causam alergias alimentares. 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL   

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

  4. Atender as pendências que possam surgir; 

  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
05 dias úteis.

R$ 20,00 (vinte reais)

Manifestação de reclamações, denúncias, sugestões, elogios e solicitações sobre a prestação deste serviço e sobre a conduta de agentes públicos na prestação e fiscalização do mesmo podem ser feitas através: Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site:http://ouvidoria.to.gov.brTelefones: (63) 3218-3259 E-mail: rotulagem.to@gmail.com

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo. 

  • Fique atento para as notificações de pendências. 

INFORMATIZACAO_DE_LIVROS_V2.zip - Descrição resumida: REQUERIMENTO - Descrição detalhada: REQUERIMENTO PARA INFORMATIZAÇÃO DE LIVROS E TERMOS
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Protocolo (PROT/SESAU-SEDE)
Favoritar: