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Desincompatibilização para Atividade Política

Esse serviço tem por objetivo realizar um afastamento remunerado concedido ao servidor efetivo ou ao remanescente de Goiás que por exigência da legislação eleitoral, tenha que se desincompatibilizar, para concorrer a cargo eleitoral, sob pena de inelegibilidade.

Pessoa Física - Servidor.
  • Ser Servidor Efetivo, Estável ou Estabilizado.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Termo subscrito pelo interessado se comprometendo a apresentar, em até 05 (cinco) dias após a realização da Convenção Partidária que o escolheu como candidato, cópia da respectiva Ata, bem como do Registro de sua candidatura em até 5 dias após o correspondente deferimento pela justiça eleitoral (modelo anexo);
  • Ato de revogação da cessão, quando for o caso;
  • Tratando-se de servidor detentor de cargo em comissão ou função comissionada, deverá constar no processo a publicação em Diário Oficial da exoneração do cargo em comissão ou da dispensa da função comissionada
  • Lei Estadual nº 1.818/2007 Art. 101, c/c art. 20 de 23 de agosto de 2007 ? ?Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins?.
  • Lei Federal nº 3.461 de 5 de abril de 2019 Art. 73 as regras estabelecidas pela Lei Complementar Federal nº 64, de 18 de maio de 1990, e Resoluções editadas pelo Tribunal Superior Eleitoral.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

1 ? Acessar o Portal de Serviços;

2 ? Preencher Requerimento Digital;

3 ? Anexar e encaminhar documentos necessários;

4 ? Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

1 - Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento doórgão;

2 - Apresentar os documentos necessários para a solicitaçãodesejada (veja a listagem de documentos);

3 - Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal deServiços e dos canais de atendimento;

4 - Atender as pendências que possam surgir;

5 - Aguardar a resposta sobre o pedido.

  • Telefone: (63) 3218-1581;
  • E-mail: secadgrupo1@gmail.com.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: Conforme demanda. Digital: Não há fila.
Até 30 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço;
  • Preencha corretamente os dados do formulário;
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço;
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Gerência de Direitos Funcionais (GEDIF)
Favoritar: