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Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado - RMR

Este serviço tem como objetivo oferecer ajuda em relação a duvidas técnicas, de preenchimento, resoluções de erros e orientações quanto ao preenchimento do formulário fornecido pela SEFAZ para fazer a Declaração de Resumo da Movimentação do Inventário de Gado. O Resumo da Movimentação do Rebanho e Inventário de Gado é um documento referente às perdas, a produção e as mudanças de era realizadas no período de 1 de janeiro a 31 de dezembro do exercício anterior, discriminando os animais segundo o gênero e idade, inclusive os existentes no estabelecimento, sob o regime de recurso de pasto e os existentes em estabelecimentos de terceiros sob o regime de recurso de pasto e de confinamento.

Pessoa Física (produtor rural). Pessoa Jurídica (produtor rural)

Ser produtor rural, com CNAE de gado bovinos.

Não existem 

  • Art. 502-E do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto n.º 2.912/06, de 29/12/2006;
  • Regulamentada pela Portaria SEFAZ nº 1.975, de 28 de dezembro de 2007.

ETAPAS DIGITAIS

  • Encaminhar um e-mail contendo sua solicitação de dúvida, ou resolução de erro.

 

ETAPAS PRESENCIAL 

  • O solicitante deverá se dirigir ao setor da GIEF – Gerência de Informações Econômicas e Fiscais para retirar suas dúvidas, ou a Coletoria/Agência de atendimento do seu município.
  • Telefone: (63) 3218-1306 
  • Site:http://apps.sefaz.to.gov.br/mrb-declaracao-inter/servlet/hmrbwb001  
  • E-mail: cde@sefaz.to.gov.br
  • Endereço de atendimento: Quadra ACSO 11 Rua SO 7 , Bairro Plano Diretor Sul, Segundo andar, Sala GIEF, Palmas – TO, 77015-030.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila. Presencial: Por ordem de chegada.
Até 20 dias.

Não há cobrança de taxa.

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Finanças, Impostos e Gestão Pública
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Secretaria da Fazenda (SEFAZ)
Setor/Departamento: Gerência de Informações Econômico-fiscais (GIEF)
Favoritar: