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Criação e/ou Reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS

Esse serviço tem por objetivo coordenar a criação e/ou reformulação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Rural Sustentável - CMDRS, órgão de caráter permanente, consultivo, deliberativo e de aconselhamento, com a finalidade de estabelecer diretrizes e prioridades para as políticas de desenvolvimento das atividades agropecuárias do Município, visando proporcionar meios para assegurar ao produtor e trabalhador rural, condições de trabalho e de mercado para os produtores, rentabilidade nos empreendimentos e a manutenção da boa qualidade de vida da família rural.

Pessoa Física - Servidor. Pessoa jurídica.
  • Ser representante do poder público, de entidades públicas e privadas que já atuam nas áreas de desenvolvimento sustentável ou da sociedade cível organizada do estado do Tocantins.
  • Documento oficial de identificação com foto;
  • CPF;
  • Correspondência de cada entidade que compõe o CMDRS;
  • Ata de reunião de posse dos conselheiros;
  • Ata de reunião de eleição e posse da diretoria do CMDRS.
  • Lei municipal ou decreto aprovado pelos vereadores.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher o Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 30 minutos.
90 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Servidor
Órgão/Entidade: Secretaria da Agricultura e Pecuária (SEAGRO)
Setor/Departamento: Diretoria de Desenvolvimento Agrário e Crédito Fundiário (DDACF)
Favoritar: