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Inclusão de Dependentes Previdenciário/ Dedução do Imposto de Renda

Esse serviço tem por objetivo a inclusão de dependente previdenciário de militares, servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins, para a dedução do imposto de renda.

Dependente previdenciário militares e servidores efetivos de qualquer um dos Poderes e órgãos autônomos do Estado do Tocantins Dependente para dedução de imposto de Renda Servidores inativos civis e militares.

Ser dependente previdenciário de segurado falecido:

·         cônjuge, a companheira ou o companheiro;

·         filho não emancipado, menor de 21 anos, ou inválido de qualquer idade;

·         equipara-se a filho o enteado e o menor sob tutela ou guarda judicialmente decretada, desde que: não possua condições suficientes para sustento próprio e educação e não tenha outra vinculação previdenciária, como a de ser segurado ou beneficiário dos pais ou responsável.

·         os pais, se não houver a existência dos dependentes mencionados, cônjuge e filho não emancipado, e se comprovada a dependência econômica por meio de sentença judicial;

·         ser dependente menor de 21 anos de idade ou até 24 anos de idade, se comprovada a estar cursando o ensino superior ou escola técnica.

·         Requerimento “Diversos”;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

DOCUMENTOS DOS DEPENDENTES:

CÔNJUGE:

·         Certidão de Casamento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

 

COMPANHEIRO(A):

·         Certidão de Nascimento ou Casamento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·          Escritura Pública de União Estável declarada por ambos os companheiros(as).

 

FILHO NÃO EMANCIPADOS MENOR DE 21 ANOS:

·         Certidão de Nascimento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

 

FILHO NÃO EMANCIPADO MENOR DE 24 ANOS – UNIVERSITÁRIO:

·         Certidão de Nascimento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Declaração da Unidade de Ensino que comprove que o dependente se encontra cursando o ensino superior ou escola técnica.

 

FILHO INVÁLIDO DE QUALQUER IDADE:

·         Certidão de Nascimento ou Casamento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Laudo do Médico Assistente (Posteriormente será objeto de análise pela Junta Médica Oficial competente).

 

ENTEADO MENOR DE 21 ANOS:

·         Certidão de Nascimento comprobatória de que é filho do cônjuge ou companheiro(a);

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal.

 

MENOR SOB TUTELA OU GUARDA JUDICIALMENTE DECRETADA:

·         Certidão de Nascimento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·         Termo judicial de tutela ou guarda.

 

PAIS:

·         Certidão de Nascimento ou Casamento;

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal;

·          Comprovante de endereço emitido nos últimos 3 (três) meses.

 

DOCUMENTOS DO PROCURADOR:

·         Documento oficial de identificação com foto;

·         Comprovante de situação cadastral no CPF junto à Receita Federal ou CPF;

·      Procuração Pública, ou particular com firma reconhecida.

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 700, DE 24 DE MAIO DE 2019. Aprova o Manual de Normas Processuais em matéria de previdência própria, no âmbito do Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins e adota outras providências.

·         PORTARIA ESTADUAL Nº 2.291, DE 30 DE AGOSTO DE 2021. Altera o anexo único da Portaria nº 700, de 24 de maio de 2019

·         LEI ESTADUAL Nº 1.614/2005. Dispõe sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Estado do Tocantins, e adota outras providências.

·         LEI FEDERAL Nº 7.713, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1988. Altera a legislação do imposto de renda e dá outras providências.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

Dependente Previdenciário

  1. O segurado solicita por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist;
  2. Em se tratando de dependente direto, o dependente é cadastrado;
  3. Se dependente indireto é autuado processo e encaminhado para análise jurídica antes de ser validada condição de dependência do requerente e encaminhado à junta médica, se for o caso;
  4. Será emitido parecer jurídico/despacho opinativo de deferimento/indeferimento.

Dependente para dedução de imposto de Renda

  1. O segurado solicita por meio de formulário específico, juntamente com a documentação exigida no checklist do Processo contínua de onde parou.
  2. Se atendido os critérios legais o dependente é cadastrado.

§  Central de Atendimento Previdenciário: 0800 647 0747 e pelo Whatsapp (63) 99233-5935;

§  Site: https://www.to.gov.br/igeprev;

§  E-mail: atendimentoigeprevto@gmail.com.

Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência, contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos. De acordo com a Lei nº 13.466/2017, traz em seu art. 2º, §2º: dentre os idosos, é assegurada prioridade especial aos maiores de oitenta anos, atendendo-se suas necessidades sempre preferencialmente aos demais idosos.
Presencial: 40 minutos.
180 dias úteis.

Não há taxas para este serviço. 

§  Sistema de Ouvidoria do Poder Geral do Estado pelo telefone 162 ou pelo site: https://ouvidoria.to.gov.br;

§  Telefone Ouvidoria Setorial IGEPREV: (63) 3218-7289;

§  Fala br : https://falabr.cgu.gov.br/publico/Manifestacao/SelecionarTipoManifestacao.aspx?ReturnUrl=%2f

·         O requerimento deve ser preenchido corretamente, datado e assinado pelo Requerente, conforme documento de identificação apresentado.

·         Este serviço é presencial, realizado mediante agendamento prévio.

·         Se o procurador for advogado poderá apresentar procuração particular, sem firma reconhecida, mediante apresentação da carteira da OAB, bem como extração de cópia desta.

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
PRESENCIAL
Categoria: Previdência
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Carta de Serviços
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Instituto de Gestão Previdenciária do Estado do Tocantins (IGEPREV)
Setor/Departamento: Gerência de Concessão de Benefícios (GEBEN)
Favoritar: