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Indicação de Real Infrator - Condutor (transferência de Pontuação)

Este serviço tem por objetivo comunicar à Autoridade de Trânsito o real infrator a receber os pontos da multa em seu prontuário, identificando quem conduzia o veículo no momento da autuação. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser Cidadão ou Empresa, proprietário do veículo autuado ou real infrator.

Pessoa Física:

  • CNH do condutor infrator;
  • CNH do proprietário do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar o RG com CPF.

Pessoa Jurídica:

  • CNH do condutor infrator;
  • CNH do proprietário do veículo;
  • Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo - CRLV;
  • Caso a infração seja tipificada no código 501-0/0 (Dirigir Veículo sem possuir CNH) apresentar o RG com CPF.
  • Lei Federal n.º 14.071, de 13 de outubro de 2020 - "Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para modificar a composição do Conselho Nacional de Trânsito e ampliar o prazo de validade das habilitações; e dá outras providências". 
  • Art. 257 § 7º da Lei nº 14.071 de 13 de outubro de 2020 - Quando não for imediata a identificação do infrator, o principal condutor ou o proprietário do veículo terá o prazo de 30 (trinta) dias, contado da notificação da autuação, para apresentá-lo, na forma em que dispuser o Contran, e, transcorrido o prazo, se não o fizer, será considerado responsável pela infração o principal condutor ou, em sua ausência, o proprietário do veículo.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher Requerimento Digital;
  3. Anexar e encaminhar documentos necessários;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar resposta sobre o pedido.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  •  Telefone:  (63) 3218-7140
  • E-mail: aitr@ageto.to.gov.br
  • Atendimento presencial ou via ofício protocolado na sede da AGETO: Rodovia TO - 010, Km 1 Lote 11 Setor Leste, Palmas - TO - Brasil, CEP: 77001-970, Caixa Postal: 95.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos; Digital: Não há fila.
5 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Trânsito e Transportes
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Agência de Transportes, Obras e Infraestrutura (AGETO)
Setor/Departamento: Setor de Auto de Infração de Trânsito Rodoviário (AITR)
Favoritar: