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Tratamento de Puberdade Precoce Central - Solicitação de Ciproterona

Este serviço tem como objetivo fornecer acesso a medicamentos em nível ambulatorial, para tratamento de Puberdade Precoce Central, obedecendo aos critérios de diagnóstico, indicação de tratamento, inclusão e exclusão de pacientes, esquemas terapêuticos, monitoramento, acompanhamento e demais parâmetros contidos nos Protocolos Clínicos e Diretrizes Terapêuticas (PCDT) estabelecidos pelo Ministério da Saúde (MS). O fornecimento dos medicamentos do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica - CEAF é realizado através do Núcleos Regionais de Assistência Farmacêutica - NRAF.

Pessoa Física, indivíduos com diagnóstico de Puberdade Precoce Central moradores do Estado do Tocantins.
  • Possuir diagnóstico de Puberdade Precoce Central (CID E22.8).

Nova solicitação:

  • Documento de identificação com foto, exceto para indígena ou penitenciário;
  • CPF;
  • Cartão nacional de saúde - CNS (cartão do SUS);
  • Comprovante de residência, exceto para indígena ou penitenciário;
  • Descrição clínica detalhada dos sinais e sintomas realizados por endocrinologista ou pediatra;
  • Laudo para solicitação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica (LME), adequadamente preenchido;
  • Prescrição médica devidamente preenchida;
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER;
  • Avaliação da idade óssea segundo método de Greulich-Peyle (radiografia de mãos e punhos);
  • Curva de velocidade de crescimento.

Adequação:

  • Descrição clínica detalhada dos sinais e sintomas realizados por endocrinologista ou pediatra;
  • Laudo para solicitação de medicamentos do componente especializado da assistência farmacêutica (LME);
  • Prescrição médica devidamente preenchida;
  • Termo de esclarecimento e responsabilidade - TER;
  • Avaliação da idade óssea segundo método de Greulich-Peyle (radiografia de mãos e punhos);
  • Curva de velocidade de crescimento.

Documentos do responsável:

  • Documento de identificação com foto;
  • Comprovante de residência; 
  • Informar número de telefone de contato;

 Observação:

O responsável pelo paciente será o último indivíduo designado no LME.

A entrega dos exames/documentos listados abaixo depende da situação clínica do paciente. Esses podem ser exigidos pela unidade de saúde para que a avaliação da sua solicitação seja concluída. Verifique com seu médico a necessidade de entrega desses exames/documentos conforme o Protocolo Clínico e Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde, específico para sua situação clínica.

  • Exame de dosagem de LH após estímulo com GNRH;
  • Exame de dosagem de LH (Hormônio Luteinizante) basal sérico;
  • Exame de ressonância magnética de sistema nervoso central;
  • Laudo de Ultrassonografia de ovário e útero;
  • Laudo de Ultrassonografia de pelve.
  • Portaria Nº 1.554, de 30 de julho de 2013 - Dispõe sobre as regras de financiamento e execução do Componente Especializado da Assistência Farmacêutica no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS).

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;
  4. Atender eventuais pendências;
  5. Acompanhar cronograma de entrega;
  6. Receber o Medicamento solicitado.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Comparecer a Núcleo Regional de Assistência Farmacêutica (NRAF);
  2. Apresentar documentos;
  3. Acompanhar cronograma no Núcleo Regional de Assistência Farmacêutica (NRAF);
  4. Atender eventuais pendências;
  5. Receber Medicamento.
  • Endereço: Quadra 104 Norte, Avenida LO-04, conjunto 04, lote 46, Centro, Cep 77.006-032;
  • Fone: (63) 3218 3200.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila; Presencial: até 40 minutos.
Até 60 dias.
  • Não há taxas para este serviço.
  • Ao solicitar o serviço, verifique se a documentação está completa e atende aos requisitos para solicitação.
  • Fique atento às notificações de pendência que possam surgir.
4___CARTA___ANEXO_1___RELACAO_DE_EXAMES_E_DOCUMENTOS.pdf - Descrição resumida: Relação de Exames e Documentos - Descrição detalhada:
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Saúde e Vigilância Sanitária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Saúde (SESAU)
Setor/Departamento: Diretoria de Assistência Farmacêutica (DAF)
Favoritar: