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Licença Maternidade

Este serviço tem por objetivo a emissão da Licença Maternidade, que visa proporcionar um período de afastamento de 120 dias podendo ser prorrogado por mais 60 dias, totalizando 180 dias para as mães a partir da 32ª semana de gestação ou do nascimento do filho, sem prejuízos à remuneração ou ao trabalho.

Pessoa Física - Servidora Pública.
  • Ser servidora pública do Estado do Tocantins;
  • Estar ao menos na 32ª semana de gestação, ou por ocasião do parto.
  • Atestado médico padrão do Estado do Tocantins emitido pelo médico assistente;
  • Documento Oficial de Identificação com foto; 
  • CPF;
  • Último contracheque;
  • Laudos de exames realizados;
  • Declaração de Internação e Alta hospitalar se houver;
  • Certidão de Nascimento da criança.
  • Lei nº 1.818, de 23 de agosto de 2007 - "Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Tocantins".
  • Instrução Normativa nº 1, de 7 de março de 2022.

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL 

  1. Acessar o Portal de Serviços;  

  2. Preencher o Requerimento Digital;   

  3. Anexar e encaminhar os documentos necessários;  

  4. Atender as pendências que possam surgir;  

  5. Aguardar resposta sobre o pedido.  

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL 

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão; 

  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos); 

  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento; 

  4. Atender as pendências que possam surgir; 

  5. Aguardar a resposta sobre o pedido. 

  • Telefone: (63) 3218-1511.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Digital: Não há fila.
15 dias úteis.
  • Não há taxas para este serviço. 
  • Para facilitar a solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para evitar pendências; 
  • Posso enviar minha documentação direta para a JMOE?  

Não. Toda documentação deverá ser encaminhada ao Setorial de Recursos Humanos, de Órgão de lotação do servidor, o qual encaminhará para a JMOE. 

  • O Servidor pode encaminhar documentação pelo correios a JMOE?  

Não. Os documentos encaminhados via correio, pelos servidores, serão destinados diretamente ao endereço do Órgão de lotação dos mesmos aos cuidados do Setorial de Recursos Humanos. Este, por sua vez, recebe os documentos analisa e encaminha a JMOE. 

  • Qual é o prazo para encaminhamento da minha documentação para a JMOE? 

Nos casos de primeira ou nova solicitação a documentação deverá ser encaminhada para a JMOE no prazo de até 5 dias úteis contados a partir do primeiro dia do afastamento do servidor. 

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Para o Servidor Civil
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Secretaria da Administração (SECAD)
Setor/Departamento: Protocolo - Junta Médica (PROT/SECAD/JUNTAMEDICA)
Favoritar:
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