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Cadastro de Vacinador - Auxiliar de Vacinação

Este serviço tem por objetivo realizar o cadastramento dos auxiliares de vacinação, que atuam junto ao programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose. 

Pessoa Física.
  • Ser Auxiliar de Vacinação da Iniciativa Privada.
  • Documento Oficial de Identificação com Foto;
  • CPF - Cadastro de Pessoa Física;
  • Comprovante de residência (no máximo 60 dias);
  • Certificado de participação do curso de manejo a aplicação da vacina contra brucelose ADAPEC/SENAR.
  • Ficha de cadastro de auxiliares de vacinação (preenchida sem rasuras e assinada pelo médico veterinário).
  • Portaria ADAPEC nº 297/2018 de 27/09/2018 – Dispõe sobre a vacinação contra brucelose e tuberculose, regulamentação da utilização de vacina, cadastramento e habilitação de Médicos Veterinários, trânsito de animais e aglomerações, nos termos que especifica;
  • Instrução Normativa nº 10 de 03 de março de 2017 - Fica estabelecido o regulamento técnico do Programa Nacional de Controle e Erradicação da Brucelose e da Tuberculose Animal - PNCEBT.

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço (Obs: O formulário é longo, levará em torno de 30 minutos para preencher);
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pela Gerência de Sanidade Animal - GSA da ADAPEC;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.
  6. Aguardar resposta sobre o pedido.

 

ETAPAS PARA O ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-7631;
  • Disque Defesa da Adapec: 0800 063 1122.
  • Programa Estadual de Controle e Erradicação de Brucelose e Tuberculose – ADAPEC 
  • Suporte Técnico do Programa Estadual de Eventos Pecuários: (63) 3218-2168
  • Sitewww.to.gov.br/adapec ou http://gta.adapec.to.gov.br/gta/login.asp
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 15 minutos. Digital: Não há fila.
15 dias.
  • Não há custos para este serviço.

Site da Agência de Defesa Agropecuária - ADAPEC: https://www.to.gov.br/adapec

  • Para facilitar sua solicitação do serviço, verifique a documentação exigida para que não gere nenhuma pendência que possa ocasionar no arquivamento automático do processo.
  • Fique atento para as notificações de pendências

SEM INFO

Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Agricultura e Pecuária
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Órgão/Entidade: Agência de Defesa Agropecuária do Estado do Tocantins (ADAPEC)
Setor/Departamento: Programa Estadual de Controle e Erradicação da Brucelose e Tuberculose (PECEBT)
Favoritar:
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