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Desmembramento de Imóvel

Este serviço tem como objetivo dividir a propriedade em duas ou mais frações, desde que haja o aproveitamento do sistema viário existente. 

Pessoa Física; Pessoa Jurídica.
  • Ser proprietário do imóvel. 

Pessoa Física:

  • Comprovante de pagamento da Taxa de Desmembramento;
  • Comprovante de quitação do IPTU;
  • Certidão Negativa de Ônus.

Pessoa Jurídica:

  • Comprovante de pagamento da Taxa de Desmembramento;
  • Comprovante de quitação do IPTU;
  • Certidão Negativa de Ônus.
  • Lei nº 6.766, de 19 de dezembro de 1979 -  "Dispõe sobre o Parcelamento do Solo Urbano e dá outras Providências". 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO DIGITAL

  1. Acessar o Portal de Serviços;
  2. Preencher requerimento digital do serviço;
  3. Anexar documentos solicitados;
  4. Aguardar recebimento pelo Órgão/Unidade do Governo;
  5. Acompanhar e atender eventuais pendências.

 

ETAPAS EM CASO DE ATENDIMENTO PRESENCIAL

  1. Fazer o pedido em uma das unidades de atendimento do órgão;
  2. Apresentar os documentos necessários para a solicitação desejada (veja a listagem de documentos);
  3. Acompanhar o andamento do pedido por meio do Portal de Serviços e dos canais de atendimento;
  4. Atender as pendências que possam surgir;
  5. Aguardar a resposta sobre o pedido.
  • Telefone: (63) 3218-7264 / 3218-7265 / 3218-7304;
  • Endereço: Esplanada das Secretarias, Praça dos Girassóis S/N - Plano Diretor Norte, Palmas - TO, 77001-002.
Os processos são tratados por ordem de protocolização (chegada). Não há critérios de preferência. Contudo, em caso de filas, o atendimento presencial seguirá o disposto na Lei 10.048/00, que estabelece, os grupos de pessoas que têm direito ao atendimento prioritário: pessoas com deficiência; idosos com idade igual ou superior a 60 anos; idosos acima de 80 anos que possuem prioridade perante os outros idosos (Lei Federal 13.466/17); gestantes; lactantes; pessoas com crianças de colo e obesos.
Presencial: 5 à 10 minutos. Digital: Não há fila.
Entre 90 e 120 dias.
  • Taxa de desmembramento: R$ 1.100,00 (Um mil e cem reais)
  • PORTARIA TOCANTINS PARCERIAS Nº 01, DE 03 DE JANEIRO DE 2023
  • Certifique-se de ter todos os documentos necessários especificados neste serviço. 
  • Preencha corretamente os dados do formulário. 
  • Verifique as taxas exigidas para execução do serviço. 
  • Mantenha os dados atualizados.
Informações sobre o serviço
Forma de atendimento:
DIGITALPRESENCIAL
Categoria: Regularização Fundiária Urbana e Atividades Imobiliárias
Forma de digitalização do serviço: Digitalizado Atendimento
Perfil de serviço: Cidadão
Empresa
Órgão/Entidade: Companhia Imobiliária de Participações, Investimentos e Parcerias do Estado do Tocantins (TOCANTINS PARCERIAS)
Setor/Departamento: Diretoria Imobiliária e Comercial (DIRIC)
Favoritar: